Da Redação - FocoCidade
Juiz Carlos José Rondon Luz, da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, negou recurso impetrado pela defesa da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM). O magistrado determinou a cassação do diploma da gestora no dia 19.
Na defesa de Lucimar, o advogado Ronimárcio Naves, acentua que irá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), assinalando que "não houve ilegalidade e alegando questões processuais".
A defesa tentou reverter o quadro pontuando possíveis contradições na decisão do magistrado. A cassação do diploma é estendida ao vice-prefeito, José Hazama (PRTB).
Outro ponto questionado pela defesa se atém ao conjunto da decisão que atingiu o secretário de Comunicação do município, Marcos Lemos.
O juiz pontuou que a representação possui o mesmo objeto. Assim, entende que o julgamento conjunto propicia celeridade ao processo, além de economia.
“Nesse contexto, não se mostra lícito, tampouco compatível com o princípio da boa fé processual, virem agora os embargantes, só após tomarem conhecimento da superveniência de julgamento desfavorável dos feitos conexos, invocar inexistente nulidade por cerceamento de defesa anteriormente não vislumbrada, o que torna evidente a ausência de qualquer prejuízo às partes e certamente atrai a incidência à espécie dos artigos”, cita trecho da decisão.
O juiz considerou ainda que “ao reverso, na referida sentença houve tratamento adequado da matéria posta ao crivo judicial, porém, conforme lhe compete no momento da análise exauriente dos feitos, fazendo-se o juízo de valor crítico em relação ao tema posto à análise judicial, aquilatando-se e confrontando-se os argumentos utilizados pelas partes com o fito de obterem o convencimento do juiz, como ocorre normalmente em qualquer processo”.

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