Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão imediata dos efeitos do Pregão Presencial nº 007/2016, referente a contratação de empresa na área de Tecnologia e Informática, em Nortelândia. O apontamento do órgão é direcionado ao ex-prefeito do município, Neurilan Fraga, mas caberá à atual administração suspender o certame, com responsabilização do ex-gestor.
Irregularidades encontradas pela equipe técnica, como ausência de publicação dos avisos e demais atos obrigatórios da licitação, nos meios de divulgação, originaram uma representação interna movida pela 4º Relatoria e julgada procedente na sessão ordinária da 2º Câmara de Julgamentos realizada no último dia 7. O relator do processo nº 134260/2016 foi o conselheiro Domingos Neto.
O assessor jurídico de Nortelândia, Sandro Leite dos Santos, foi multado pelas irregularidades em 12 UPFs/MT, sendo 06 UPFs para cada uma das duas falhas verificadas no edital. À atual gestão foi determinado que mantenha a contratação da Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Presencial nº 007/2016, que deverá ter vigência limitada até 10/03/2017.
Caso tenha celebrado aditivo, prorrogação de prazo e reajuste de valores que anule essas providências, o município de Nortelândia deve oficiar a suspensão e, em 30 dias, informar ao TCE-MT a adoção dos providências necessárias ao efetivo cumprimento das determinações. (Com assessoria)

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