Da Redação - FocoCidade
Ministério Público do Estado (MPE) pediu na Justiça o bloqueiro de R$ 9.254.330.63 para destinar ao Hospital Regional de Sorriso. Esse é o valor pontuado em menos de dois meses por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso.
O MP destaca que a unidade, que é referência no atendimento voltado à saúde pública na região, corre o risco de fechar as portas por falta de repasses estaduais.
O Governo do Estado estuda plano emergencial para resolver as pendências junto ao hospital.
O último peticionamento feito pelo MP aconteceu no dia 22 de maio de 2017, quando a Promotoria requereu o bloqueio de R$ 781.623,00. “No dia 23 de maio o Judiciário, entendendo que não era cabível o bloqueio neste momento, mesmo diante da grave situação pelo que passa o HRS, em razão da falta de repasses, designou audiência de conciliação para 28/06/2017, decisão da qual o MPE pretende recorrer”, afirmou a promotora Carla Marques Salati.
Durante todo o trâmite do processo, o MPE realizou inúmeras reuniões com a diretora e com o médico diretor do Hospital Regional, além do prefeito do município de Sorriso e com vereadores, objetivando a solução dos problemas envolvendo o HRS.
No dia 8 de maio deste ano o MPE já havia peticionado o bloqueio de R$ 8.240.666,08. Nesta mesma data o Ministério Público reiterou o pedido de bloqueio no valor de R$ 232.041,55 realizado no dia 7 de abril deste ano, onde a promotoria, diante da falta de medicamentos, requereu a retenção dos valores para que fossem pagos os fornecedores e assim o abastecimento pudesse ser normalizado.
Entenda o caso – O MPE ajuizou uma Ação Civil Pública no dia 14/10/2016 solicitando que o governo do Estado fizesse os repasses necessários para custear o funcionamento do hospital.
O Judiciário concedeu a tutela de urgência determinando que o Estado efetuasse os repasses relativos aos serviços de saúde pública, por ele devidos aos fornecedores e prestadores de serviço do Hospital Regional de Sorriso, e que se encontram em atraso. Determinou, ainda, que o Estado apresentasse calendário, no prazo de 10 dias, em referência de todos os repasses e verbas por ele devidos aos fornecedores do HRS que estejam em atraso, de modo a estabelecer a quitação total das verbas pendentes no prazo de 60 dias, devendo manter em dia os repasses durante todo esse tempo, de modo que não haja qualquer atraso.
No dia 25 de outubro de 2016 foi feito o primeiro pedido de bloqueio das verbas públicas no valor de R$ 5.966.590,21. O Judiciário acolheu parcialmente o pedido e bloqueou R$ 3.179.151,07, em 25/10/2016, condicionando a liberação do montante ao trânsito em julgado da decisão, ou seja, ao término do prazo de recurso (30 dias). Apenas no início de marco de 2017 é que efetivamente os valores penhorados em 25/10/2016 puderam ser utilizados para pagamento dos credores. (Com assessoria)

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