Da Redação - FocoCidade
Portaria 183/2017 publicada nesta sexta-feira (19) pelo secretário de Estado de Educação, Marco Marrafon, proíbe a entrada de pessoas nas dependências da pasta com roupas "inadequadas”. O documento dispõe sobre o uso "de vestimentas do público externo".
“Toda e qualquer peça excessivamente curta ou com decotes acentuados, incluída as blusas do tipo costa nua e tomara que caia; que exponham a região abdominal, bem como aquelas que exponham partes do corpo que, por costume, não ficam à mostra; e shorts acima do joelho, traje de banho, minissaia, bermuda ou calção que estejam acima do joelho e camiseta sem mangas, sendo as duas últimas especificadamente para o sexo masculino”.
As regras pontuam ainda que “excetuam-se das exigências constantes deste artigo, as crianças com até 12 anos de idade”.
A portaria prevê que “o controle da utilização adequada de vestimentas será de responsabilidade dos servidores detentores do cargo de Agente de Segurança ou por intermédio de funcionários que atuem nas funções de recepcionista ou de vigilante, e outros servidores designados pela Coordenadoria de apoio Logístico, devendo os incidentes relacionados a matéria ficar registrados no livro de ocorrência em poder desses”.
Também fica proibido a entrada de pessoas “portando arma de fogo ou cortante, ou qualquer objeto assemelhado, exceto os agentes públicos que gozam dessa prerrogativa".
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