• Cuiabá, 18 de Setembro - 00:00:00

Compliance em pequenos negócios


Izabete Betti

Segundo pesquisa do SEBRAE os pequenos negócios representam 25% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e geram mais de 70% das vagas formais de emprego, o que implica diretamente na qualidade de vida do país como um todo. Para se ter uma ideia dessa representatividade em números, em pesquisa divulgada em maio de 2016, o valor médio do faturamento mensal dos Pequenos Negócios no Brasil foi de R$ 27,8 milhões.

Mas o que um programa de integridade ou “compliance” tem a ver com isso? Alguns dados iniciais são importantes, você sabe o que é “compliance” ou plano de integridade? Bem. O termo “compliance” tem origem no verbo em inglês “to comply” que significa obedecer, agir de acordo com uma regra ou um comando, ou seja, estar em “compliance” é estar em obediência ou em conformidade com leis e regulamentos externos e internos.

A origem do “compliance” é norte-americana e surgiu após o famoso caso de “Watergate” durante a corrida presidencial de 1973 entre George McGovern (Dem.) e Richard Nixon (Rep.), que desencadeou um verdadeiro escândalo de corrupção internacional envolvendo doações corporativas para fins políticos e um esquema de pagamento de propina a funcionários públicos estrangeiros.

Vale a pesquisa sobre o caso já que esse tipo de corrupção não é estranho à realidade brasileira, mas vamos focar em suas consequências de um modo geral. Surge, então, a lei norte-americana sobre “práticas de corrupção no exterior” denominada FCPA – “Foreign Corrupt Practices Act”, promulgada em 1977, com o objetivo de reduzir os casos de corrupção e restaurar a confiança tanto dos entes públicos quanto das empresas norte-americanas, impondo-se uma série de regramentos a serem seguidos.

A Lei Anticorrupção Brasileira (12.846/2013) decorre, também, desses princípios. Assim, o “compliance” ou o programa de integridade, como é conhecido no Brasil, trata-se do resultado dessas normativas, pois aborda a implantação de um conjunto de valores, regras e procedimentos organizacionais a serem adotados pelas empresas com o objetivo de evitar, constatar e interromper a ocorrência de irregularidades, corrupção e fraudes.

Veja-se, uma pessoa íntegra traduz a ideia de que ela possui valores e princípios que a faze ter uma conduta correta e justa, o que consequentemente passa confiança, lealdade e conforto aos demais. Pois bem, ter integridade em uma empresa é respeitar o parceiro de negócio, tratar bem os funcionários, honrar os contratos e os acordos, respeitar as
leis, não enganar clientes ou fornecedores, não cometer infrações e evitar que
elas aconteçam, isto é, deve-se criar um ambiente em que o comportamento correto é incentivado e o comportamento inadequado punido.

A boa intenção e a honestidade do proprietário ou dos sócios não é suficiente para que isso aconteça, sendo recomendável que a empresa estabeleça valores (código de ética), regras (código de conduta), mecanismos e procedimentos para orientar a atuação de seus funcionários e dirigentes, tanto internamente quanto na relação com clientes e parceiros, sempre com o objetivo de prevenir, detectar e sanar a ocorrência de desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional e estrangeira.

Ao contrário do que possa parecer, a estruturação e adoção de um programa de integridade não é algo necessariamente complexo ou caro, assim como não é algo voltado apenas para grandes empresas. Neste ponto, considerando a magnitude dos pequenos negócios no Brasil e seu contínuo crescimento, torna-se imprescindível que as micro e pequenas empresas promovam e instituam programas de integridade em seu negócio, o que somente lhes trará benefícios.

O Programa de Integridade é sempre exclusivo para cada empresa, pois assim como as pessoas são diferentes, ainda que as empresas sejam do mesmo ramo sempre possuirão suas particularidades e, portanto, o plano deve ser elaborado de acordo com as suas necessidades e se traduz em um verdadeiro compromisso para com os proprietários, com os funcionários e com toda a sociedade.

Para ser eficiente, basicamente, o programa deve ser construído sob cinco pilares: 1) ter o comprometimento e apoio da direção/sócio/proprietário da empresa (faça o que eu faço e não apenas o que eu digo); 2) realizar a análise do perfil do negócio e os riscos a que ele está exposto (análise de riscos); 3) ter um responsável para gerenciar do plano de integridade; 4) instituir instrumentos, tal como o código de ética e de conduta, medidas disciplinares, canal de denúncias e sugestões (que pode ser uma caixinha com papel e caneta) e, por fim, 5) promover o monitoramento contínuo do plano para reformular estratégias, conforme se fizer necessário.

Os benefícios são evidentes, pois o empreendimento passa a ser reconhecido por suas atitudes íntegras, os funcionários respeitam o negócio e o veem com orgulho e, mais que isso, evitando-se pequenas fraudes internas e externas, a empresa deixa de ter prejuízos e gastos desnecessários com indenizações, por exemplo.

Atualmente, as grandes empresas multinacionais dão preferência para contratar sempre locais e parceiros de negócios que adotem medidas de integridade. Outro exemplo é a respeito da análise de crédito e investimentos. O próprio Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDS), desde 2014, tem exigido das empresas exportadoras a adoção de medidas de integridade como condicionante para a concessão de crédito, de modo que essa exigência tende a ser feita pelas demais instituições financeiras também.

Além disso, a existência de um programa de integridade
que atenda às necessidades da empresa irá reduzir as penalidades, em caso de cometimento de algum ilícito previsto na lei anticorrupção. O Governo Federal disponibiliza por meio da Controladoria Geral da União, normativas e materiais de orientação acerca do programa de integridade, assim como o SEBRAE possui cartilhas sobre o assunto voltadas para os pequenos negócios.

Evidentemente, por menor que seja a empresa, a tendência é que ela cresça e, nesse contexto, o empreendimento não deve ficar de fora da nova realidade do mercado, tendo-se em vista que as empresas comprometidas com a integridade e que possuem essa política e um programa instituído e em funcionamento, passam a ter grande vantagem competitiva diante de seus concorrentes, além de ter um critério diferencial para obtenção de investimentos, créditos ou financiamentos.

 

Izabete Betti é advogada Ambiental e Tributarista, especialista em Direito Ambiental e Urbanístico pela Fundação Escola do Ministério Público e membro da Comissão de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte da OAB/MT.




Deixe um comentário

Campos obrigatórios são marcados com *

Nome:
Email:
Comentário: