A empresa Caramuru Alimentos S/A, em nota, observou que “foi vítima de extorsão por parte de agentes públicos e adotou postura corajosa para colaborar com as investigações e corrigir irregularidades”. A empresa é citada na Operação deflagrada pela Polícia Judiciária Civil na manhã desta quarta-feira (3), que resultou na prisão de três agentes de tributos estaduais.
As investigações que resultaram na operação Zaqueus visavam apurar a concessão de decisões administrativas favoráveis a determinadas empresas em razão do pagamento de vantagens indevidas, de valor aproximado R$ 1,8 milhão, a servidores públicos estaduais.
De acordo com as informações apuradas durante inquérito policial, os agentes, de forma conjunta e organizada, beneficiaram a empresa Caramuru Alimentos A/S, reduzindo a autuação da empresa de R$ 65.938.391,10 (sessenta e cinco milhões e novecentos e trinta e oito mil e trezentos e noventa e um mil reais e dez centavos) para aproximadamente R$ 315 mil. Para reduzir o valor da autuação da empresa, os agentes receberam o pagamento de vantagens indevidas do montante de cerca de R$ 1,8 milhão.
Confira a nota:
“A Caramuru Alimentos S/A esclarece que foi vítima de extorsão por parte de agentes públicos e adotou postura corajosa para colaborar com as investigações e corrigir irregularidades.
A empresa se compromete a trabalhar pela consolidação de um ambiente de negócios guiado pela ética, competência técnica e transparência.”
Ainda não há comentários.
Veja mais:
Representante do Tesouro Nacional: MT tem feito um trabalho brilhante
Polícia Civil confirma prisão de acusados de extorsão de fazendeiro
Lula reafirma soberania e diz que Brasil não aceitará ofensas
Combate ao tráfico: Operação da PC derruba facção em Cuiabá
Estado amplia Educação Profissional e Tecnológica; meta 15 mil novas vagas
Polícia Civil desarticula grupo criminoso acusado de tortura e sequestro
Enamed 2025 recebe 105 mil inscrições na primeira edição
Troca de assentos: TJ condena companhia aérea e mantém indenização
O aposentado com fibromialgia tem direito à isenção do Imposto de Renda?
Cláusulas-Padrão: ANPD não imuniza contra a realidade