Justiça em Foco
27 Apr 2017 14:03

MPF alerta Governo sobre impedimento para passagem do VLT em Cuiabá

MPF alerta Governo sobre impedimento para passagem do VLT em Cuiabá

Ministério Público Federal (MPF) reiterou ao Governo do Estado recomendação de que "o Estado deve cessar imediatamente qualquer ato tendente à demolição da conhecida Ilha da Banana, no centro de Cuiabá", por onde deverá passar o VLT (Veículo Leve sobre Trilhos).

Perícia realizada pelo MPF, relacionada à importância cultural do entorno da Ilha da Banana, aponta em laudo técnico "que não é cabível o modelo de intervenção proposto para implantação do VLT, com demolição, mudança de traçado de ruas e construção de praça no local".

Em reunião realizada na terça-feira (25) entre o procurador da República em Mato Grosso Cleber de Oliveira Tavares Neto e representantes do governo do estado de Mato Grosso, o assunto foi discutido.

O procurador Cleber explicou à secretária de estado das Cidades, Juliana Fiusa Ferrari, e à superintendente de desapropriações da Secretaria das Cidades (Secid), Geissany Silva, que ao ser expedida a recomendação inicial foram solicitadas duas perícias ao setor responsável do MPF.

Perícias - Uma das perícias, para avaliar a possibilidade de implantação do VLT (Veículo Leve sobre Trilhos) no local, é da parte estrutural, que ainda está sob análise, pois é necessário um exame aprofundado para verificar quais tipos de projetos podem ser realizados sem comprometer as estruturas dos imóveis ali existentes, em especial dos efetivamente tombados, como a Igreja do Rosário.

O laudo esclarece que intervenções, e mesmo obras novas, são admitidas na área de entorno desde que seja preservada a visibilidade da área tombada e a tipologia do logradouro (no caso da ilha, conjunto de edificações residenciais faceando a rua).

“As construções novas e os acréscimos não poderão reduzir ou impedir a visibilidade originária da área tombada. Deverão ainda compatibilizar-se com a tipologia representativa do logradouro onde se inserem, defina pelo Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), caracterizando-se, entretanto, como construções contemporâneas”, consta em trecho do relatório.

Portanto, proíbe-se qualquer demolição com outro objetivo que não seja a reedificação, sendo que qualquer obra nova no local deverá seguir os parâmetros preexistentes, de modo que não há respaldo para transformação do conjunto de casas em praça.

O laudo conclui que a inserção de nova praça no local, com diferente padrão de ocupação de solo, volumetria, proporção e arborização compromete a ambiência do conjunto tombado. Além da mudança na configuração urbana, uma praça conforme a proposta impõe aspecto monumental à vizinhança, o que gera conflito com o bem de destaque maior, a Igreja do Rosário.

Diante disso, o MPF reitera a recomendação, agora de forma definitiva, pois acompanhada do laudo técnico, à qual a Secid deve informar no prazo de 15 dias úteis se irá ou não acatá-la. A inexistência de resposta até o fim do prazo será considerada como não acatamento da recomendação e ensejará a tomada das medidas judiciais cabíveis por parte do Ministério Público Federal. (Com assessoria)

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