Da Redação ? Foco Cidade
A redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a comercialização interestadual de insumos agropecuários e nas operações de equipamentos industriais e implementos agrícolas será mantida, conforme determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Os benefícios especificados, respectivamente, nos Convênios 100/1997 e 52/1991 foram renovados.
A decisão foi tomada durante a reunião extraordinária do Confaz, realizada nesta terça-feira (25), em Brasília, com a presença de representantes da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT). As pautas aprovadas foram discutidas na 164º Reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada em Cuiabá, no inicio do mês de abril.
A renovação do Convênio 100 contou com o trabalho de articulação feito em conjunto pelo secretário de Fazenda, Gustavo de Oliveira, e o presidente da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), deputado Nilson Leitão, em convencer o Rio de Janeiro a votar a favor, já que a continuidade do benefício depende de aprovação unânime dos integrantes do Confaz.
Aquisições de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e agrícolas como chocadeiras e fornos de padaria também continuam a contar com redução na base de cálculo do ICMS. Com a prorrogação do convênio 52/91, o Executivo dará continuidade ao trabalho efetuado pela Sefaz e a equipe econômica do estado, que busca garantir o reaquecimento da economia mato-grossense.
Será mantida a redução na base de cálculo do ICMS na compra de dispositivos mecânicos como máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais, criadeiras, valetadeiras rebocáveis, do tipo utilizado exclusivamente na agricultura.
A redução é aplicada a um vasto número de equipamentos e máquinas, tais como veículos não automotores e reboques, de uso agrícola; vasilhame para transporte de leite, de liga de alumínio; balanças bovinas mecânicas ou eletrônicas; entre outros.
Convênio 38/2012
Outro convênio prorrogado nesta terça-feira (25) pelo Confaz foi o 38/12 que trata da isenção do ICMS de veículos destinados a pessoas com deficiência.
Também foi alterado o prazo de validade da autorização para a aquisição do veículo, passando de 180 dias para 270 dias. O prazo é contado após o fisco da unidade federada onde estiver domiciliado o interessado emitir o documento de autorização. (Com assessoria)
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