• Cuiabá, 21 de Agosto - 2025 00:00:00

Ministério Público adere à campanha contra PL 280; CCJ já aprovou


Da Redação - FocoCidade

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso aderiu à campanha contra o PL 280/2016, também conhecida como “Lei do Abuso de Autoridade”, a qual prevê que servidores públicos e membros do Ministério Público e do Poder Judiciário poderão ser punidos no exercício de suas funções constitucionais. Dois vídeos e uma cartilha fazem parte da campanha.

Vale lembrar que após uma discussão acalorada, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (26) o substitutivo do senador Roberto Requião (PMDB-PR) à proposta de Renan Calheiros (PMDB-AL) que tipifica crime de abuso de autoridade. Com a urgência da matéria aprovada na comissão, senadores pressionam para que ainda hoje a proposta possa ser apreciada pelo plenário.

O MP destaca que o PL 280, de autoria do senador Renan Calheiros, tem sido vista como uma forma de enfraquecer o Ministério Público, a Polícia e o Judiciário. A proposta vai na contramão do interesse da sociedade, que quer ver os crimes investigados e seus responsáveis punidos com rigor.

Em tramitação no Congresso, o projeto de lei define os crimes de abuso de autoridade que podem ser praticados por todos os agentes públicos. Apesar desse amplo alcance, seu principal objetivo é o de conter a atuação dos membros do Ministério Público e do Poder Judiciário.

“Em meio aos graves crimes que define, como a prisão ilegal, o PLS 280/16 prevê outros que são direcionados a juízes, promotores, procuradores e outros agentes públicos. O Brasil realmente precisa de uma nova Lei do Abuso de Autoridade, pois a atual Lei 4.898, de 1965, está defasada. Contudo, a nova lei não pode ser um instrumento contra a Justiça e contra a democracia. Nesse sentido, o PLS 280/16 não representa os interesses da sociedade brasileira”, diz texto da cartilha. (Com assessoria)




Deixe um comentário

Campos obrigatórios são marcados com *

Nome:
Email:
Comentário: