André Richter - Repórter da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, há pouco, o processo em que deve ser decidido se transexuais podem alterar o nome no registro civil sem a realização de cirurgia de mudança de sexo. Atualmente, a alteração nos documentos oficiais, como carteira de identidade, não é permitida porque não está prevista na legislação.
Os ministros decidiram que a sessão de hoje terá somente a leitura do relatório do ministro Dias Toffoli e para as manifestações orais dos advogados. Em seguida, a sessão será suspensa para que o processo seja julgado em conjunto com outras ações que tratam do mesmo tema. Ainda não há data prevista para a retomada.
“Sem um nome, não existimos”, diz transexual pioneiro no Brasil
Está na pauta de julgamento um recurso contra decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, que negou autorização para que um cartório local aceitasse a inclusão do nome social como verdadeira identificação civil. Os magistrados entenderam que deve prevalecer o princípio da veracidade nos registros públicos.
Ao recorrer ao Supremo, a defesa do transexual alegou que a proibição de alteração do registro civil viola a Constituição, que garante a "promoção do bem de todos, sem preconceitos de sexo e quaisquer outras formas de discriminação".
"Vislumbrar no transexual uma pessoa incapaz de decidir sobre a própria sexualidade somente porque não faz parte do grupo hegemônico de pessoas para as quais a genitália corresponde à exteriorização do gênero vai frontalmente contra o princípio de dignidade humana", argumentou a defesa.
Atualmente, transexuais podem adotar o nome social em identificações não oficiais, como crachás e formulários de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A administração pública federal também autoriza o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais desde abril do ano passado.
O nome social é escolhido por travestis e transexuais de acordo com o gênero com o qual se identificam, independentemente do nome que consta no registro de nascimento.

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