Conjur - Brenno Grillo
Foram suspensas liminarmente as ações que questionam a legalidade da cobrança de ICMS sobre as tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão de energia elétrica. A decisão é do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rui Ramos Ribeiro. Essas taxas são cobradas de grandes consumidores que adquirem eletricidade diretamente das geradoras, mas usam a rede comum de fornecimento.
A falta de verbas foi o argumento do presidente do TJ-MT para suspender os pleitos. Ele destacou que o fim desse recolhimento gera “possibilidade de grave lesão aos cofres públicos, bem como os efeitos multiplicadores da ação proferida põe em risco a ordem pública e econômica”.
Segundo a Procuradoria-Geral de Mato Grosso, são cerca de 600 ações tratando desse tema. A PGE-MT defende a suspensão, citando a perda de receitas — o Orçamento deste ano no estado é de R$ 18,42 bilhões. “Nos três primeiros meses do ano, a perda de receita para o estado foi da ordem de R$ 11.653 milhões, projetando para o ano de 2017 um prejuízo próximo a R$ 70 milhões”, explica.
Em março deste ano, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu ser legal a cobrança do ICMS sobre a Tusd, alegando que não é possível dividir as etapas do fornecimento de energia elétrica para definir exatamente a incidência do ICMS em cada uma delas. O colegiado explicou que a base de cálculo do imposto nesse caso inclui os custos de geração, transmissão e distribuição.
Em parecer no caso analisado pelo STJ, o Ministério Público Federal opinou pela procedência do recurso da autora da ação, que teve seu pedido negado em primeiro e segundo graus. Para o MPF, a tarifa pelo uso do sistema de distribuição não é paga pelo consumo de energia elétrica, mas pela disponibilização das redes de transmissão e energia.
Assim, a Tusd não poderia ser incluída na base de cálculo do ICMS, “uma vez que não se identifica com o conceito de mercadorias ou de serviços”, diz. Já a empresa que recorreu ao STJ argumenta que “o imposto estadual só incide quando a energia for efetivamente fornecida e consumida, tomando-se por base de cálculo a energia utilizada pelo consumidor final”.
Difícil questionamento
O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Mato Grosso (Sindipetróleo) e as associações dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat) e das Empresas do Distrito Industrial (Aedic) já afirmaram que vão questionar essa decisão no Pleno.
O advogado dessas entidades, Leonardo da Silva Cruz, do escritório Silva Cruz & Santullo Advogados, afirmou que a cautelar tem cunho político e que olha apenas a questão do impacto no orçamento estadual, sem pensar nos empresários, que também vivem a crise econômica. “Para uma indústria que consome R$ 100 mil em energia, estamos falando de uma sobrecarga de R$ 15 mil por mês, o que daria para pagar até sete trabalhadores, por exemplo.”
Segundo Cruz, um dos temores dos empresários é que essa cobrança seja estendida a todos os processos, incluindo os que já possuem sentenças, acórdãos e decisões de tutelas de urgência em processos ordinários, e não apenas às liminares em mandado de segurança. Ele também crítica a falta de proporcionalidade da decisão do presidente do TJ-MT.
Leonardo Cruz destaca que o próprio tribunal do estado e o STF têm jurisprudência que considera ilegal a cobrança do imposto sobre as duas tarifas. “Não se mostra justa, moral e ética que uma única decisão da Presidência contrarie a atividade jurisdicional de seus próprios magistrados, que proferiram milhares de entendimentos favoráveis aos consumidores de energia elétrica.”
Além de arcar com a cobrança da Tust e da Tusd, as empresas também enfrentam dificuldades para acessar a decisão monocrática do desembargador. Leonardo Cruz pediu ao TJ-MT para ter acesso aos autos fora do cartório, pois, diz, não estava conseguindo ver o material, apesar de a decisão ter sido proferido no dia 5 deste mês.
“Sem conseguir acesso aos autos, não há meios de saber se houve equívoco ou irregularidade na instrução, ou ainda nas provas utilizadas pela PGE, impedindo a ampla defesa e contraditório, o que nos remontaria aos tempos ditatoriais”, afirma o advogado.
Encontro de opiniões
Leonardo Augusto Bellorio Battilana, do escritório Pinheiro Neto, também considera ilegal a cobrança. Ele afirma, em artigo publicado na ConJur, que não é válido cobrar o tributo sobre subvenção econômica de energia elétrica.
Em outro texto, o advogado destaca casos em que tribunais brasileiros têm reconhecido a não incidência de ICMS sobre encargos de energia elétrica. No Recurso Extraordinário 986.040, o relator, ministro Dias Toffoli, definiu liminarmente que a Tusd não integra a base de cálculo do imposto.
Segundo o ministro, a Súmula 166 do STJ define que “não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”. Esse recurso está pronto para ser julgado desde fevereiro deste ano.
O mesmo entendimento foi aplicado nos REs 1.016.986, também relatado por Dias Toffoli, e 1.028.110, que tem a ministra Rosa Weber como relatora. Além da Súmula 166, o STJ tem a 391, que limita a incidência de ICMS ao valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.
Ainda não há comentários.
Veja mais:
PC: homem é preso com quase 3 mil arquivos de pornografia infantil
TCE: parecer favorável à aprovação das Contas 2024 do Governo de MT
CPMI do INSS: senador pede legislação que dê segurança aos aposentados
Assalto violento em fazenda: TJ nega redução de pena
Após incêndio em veículo, Justiça condena empresa de ônibus
Polícia Federal desmantela grupo acusado de crime de moeda falsa
Operação Ruptura da Polícia Civil mira facções em Mato Grosso
Câmara pauta projeto que regula redes sociais para crianças
Decisão: intimação eletrônica equivale à pessoal em processos
42 anos da FCDL-MT: uma trajetória de fortalecimento do comércio e desenvolvimento para Mato Grosso