Da Redação ? Foco Cidade
Por meio de denúncia, o Tribunal de Contas de Mato Grosso constatou três irregularidades na concorrência pública nº 001/2016 realizada pela Prefeitura de Sinop, durante gestão do ex-prefeito Juarez Alvez da Costa, com o objetivo de contratar empresa especializada na coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos, domésticos e comerciais com características domiciliares.
O Pleno acolheu o voto do conselheiro Valter Albano, dando procedência parcial à denúncia protocolizada por Júlio Cezar Coelho Filho, para multar o presidente da comissão permanente de licitação, Adriano dos Santos, em 6 UPFs/MT, em razão da exigência indevida de propriedade de equipamentos contida no procedimento licitatório.
Além disso, foi determinado à atual gestão municipal o cumprimento das disposições legais, sobretudo quanto à necessidade de se apresentar o orçamento estimado com preços unitários nos processos licitatórios e se observar criteriosamente a numeração dos certames, "bem como para que justifique adequadamente a possibilidade ou não de formação e participação de consórcios e que se abstenha de incluir limitação geográfica sem a devida justificativa, fundamentada e plausível, nos certames, cujo o cumprimento deverá se dar imediatamente", relatou Albano.
No mesmo processo foi apensada a representação de natureza externa formulada pela empresa Electra Pavimentação e Construção Civil Ltda, entretanto a mesma foi extinta, tendo em vista a sua perda de objeto pelo fato versar sobre a mesma concorrência pública analisada na denúncia, julgada parcialmente procedente durante a sessão ordinária realizada no dia 11 de abril. (Com assessoria)
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