Em decisão de Pleno, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou a realização de novas eleições em Mirassol D’Oeste. Isso porque foi negado recurso à chapa vencedora nas eleições 2016, encabeçada pelo ex-prefeito Elias Mendes Leal Filho (PSD).
O pessedista teve seu registro de candidatura indeferido pelo juízo eleitoral, sendo mantido após o pleito. Relator do processo no TRE, o juiz Ulisses Rabaneda pontuou a necessidade de realização de eleições suplementares no município.
Em Mirassol D’Oeste, o comando da gestão está sob a vereadora Marinez Campos (PTB), até a escolha do novo prefeito.
Pesa sobre Elias acusação de crime eleitoral, considerando ter distribuído 1.500 kits escolares para estudantes da pré-escola e ainda do ensino fundamental no exercício de 2016.
O relator destaca que a aquisição dos kit’s poderia ocorrer, desde que prevista para execução em 2015, previamente elaborada em projeto de lei de 2014, o que não ocorreu e assim ficou caracterizado o descumprimento da legislação.
A defesa do ex-gestor sustentou junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que “teria reconhecido a desnecessidade de lei específica para criação do programa social que permite a distribuição de kit’s escolares”.
O ex-prefeito terá que pagar multa e fica impedido de participar do processo eleitoral por oito anos.

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