Em decisão de Pleno, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou a realização de novas eleições em Mirassol D’Oeste. Isso porque foi negado recurso à chapa vencedora nas eleições 2016, encabeçada pelo ex-prefeito Elias Mendes Leal Filho (PSD).
O pessedista teve seu registro de candidatura indeferido pelo juízo eleitoral, sendo mantido após o pleito. Relator do processo no TRE, o juiz Ulisses Rabaneda pontuou a necessidade de realização de eleições suplementares no município.
Em Mirassol D’Oeste, o comando da gestão está sob a vereadora Marinez Campos (PTB), até a escolha do novo prefeito.
Pesa sobre Elias acusação de crime eleitoral, considerando ter distribuído 1.500 kits escolares para estudantes da pré-escola e ainda do ensino fundamental no exercício de 2016.
O relator destaca que a aquisição dos kit’s poderia ocorrer, desde que prevista para execução em 2015, previamente elaborada em projeto de lei de 2014, o que não ocorreu e assim ficou caracterizado o descumprimento da legislação.
A defesa do ex-gestor sustentou junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que “teria reconhecido a desnecessidade de lei específica para criação do programa social que permite a distribuição de kit’s escolares”.
O ex-prefeito terá que pagar multa e fica impedido de participar do processo eleitoral por oito anos.
Ainda não há comentários.
Veja mais:
PC: homem é preso com quase 3 mil arquivos de pornografia infantil
TCE: parecer favorável à aprovação das Contas 2024 do Governo de MT
CPMI do INSS: senador pede legislação que dê segurança aos aposentados
Assalto violento em fazenda: TJ nega redução de pena
Após incêndio em veículo, Justiça condena empresa de ônibus
Polícia Federal desmantela grupo acusado de crime de moeda falsa
Operação Ruptura da Polícia Civil mira facções em Mato Grosso
Câmara pauta projeto que regula redes sociais para crianças
Decisão: intimação eletrônica equivale à pessoal em processos
42 anos da FCDL-MT: uma trajetória de fortalecimento do comércio e desenvolvimento para Mato Grosso