Da redação - Foco Cidade
O Tribunal de Contas de Mato Grosso manteve o parecer prévio negativo sobre as contas de governo de 2015 do município de Santo Antônio de Leverger, que resultou na representação ao governador do Estado pela intervenção no município e na determinação de instauração de Tomada de Contas.
Na terça-feira (11.04), por unanimidade, o Pleno negou provimento ao recurso de agravo interposto pelo prefeito Valdir Pereira de Castro Filho contra julgamento singular do conselheiro Valter Albano (nº 1070/VAS/2016), que não recebeu pedido de revisão do parecer prévio negativo, decidido em sessão plenária no dia 16 de dezembro de 2016.
O recorrente alegou ilegitimidade passiva e erro material no Parecer Prévio nº 128/16, que teriam sido ignorados pelo relator ao analisar a admissibilidade do pedido de revisão.
"O fato de a prestação de contas de governo vir a ser efetivada somente por ocasião do pedido de revisão, não significa, obviamente, que houve erro material ou de cálculo no parecer emitido. Pelo contrário, demonstra que, apesar de ser possível, o gestor optou por não apresentar as contas consolidadas no tempo certo, em flagrante desrespeito a este Tribunal de Contas", assegurou Valter Albano.
O conselheiro esclareceu, novamente, que, mesmo tendo sido devidamente notificado por diversas vezes, quanto à obrigação de encaminhar o balanço geral, os informes mensais e todos os demonstrativos contábeis, o recorrente apresentou apenas a carga inicial e os informes de janeiro/fevereiro de 2015, justificando a impossibilidade de cumprir com as providências requisitadas em razão das dificuldades ainda enfrentadas por causa de problemas gerados na gestão do seu antecessor, Valdir Ribeiro.
"Todas as oportunidades foram por mim concedidas e ignoradas pelo recorrente, que se negou a prestar as contas adequadamente, comprometendo irremediavelmente a instrução das contas anuais de governo", declarou o relator.
E acrescentou: "Deduz-se – como deduziu o Ministério Público de Contas – que o recorrente pretendeu, já no pedido de revisão, e pretende agora no agravo, rediscutir o mérito do parecer prévio negativo, sem que haja qualquer erro, material ou de cálculo, a justificar uma revisão, assim como não há qualquer ilegalidade no julgamento singular ora agravado", pontuou.
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