Agência Brasil
Os contribuintes que adquiriram patrimônios lícitos no exterior, mas não os declararam à Receita Federal têm até o fim de julho para aderirem à nova rodada do programa de regularização de ativos, também conhecido como repatriação. O prazo foi regulamentado nesta semana pela Receita Federal, que também definiu as condições do programa.
Segundo a nova lei de repatriação, sancionada no fim de março pelo presidente Michel Temer, os contribuintes poderão regularizar a situação fiscal pagando 15% de Imposto de Renda e 20,25% de multa sobre o patrimônio existente no exterior até 30 de junho de 2016. Em troca, o contribuinte receberá anistia do crime de evasão de divisas.
A nova etapa do programa traz novidades em relação à regularização ocorrida no ano passado. Contribuintes com processo judicial em primeira instância, mas que ainda não foram condenados, poderão aderir ao programa. Somente a partir da condenação em primeira instância, a regularização fica proibida.
Na primeira versão do programa, quem tivesse sido processado por evasão de divisas a partir de 2015 perdia o direito ao benefício. De acordo com a Receita, como caberá ao contribuinte provar a origem lícita dos recursos, patrimônios com origem em esquemas de corrupção, de tráfico ou de qualquer prática ilegal ficam proibidos de serem regularizados, assim como ocorreu no ano passado.
Outra novidade é a possibilidade de espólios abertos até a data da adesão serem regularizados. Antes, explicou o Fisco, somente os espólios abertos até a data do fato gerador da arrecadação de Imposto de Renda poderiam entrar no programa. A mudança permite que espólios com bens e recursos não declarados e mantidos no exterior sejam incluídos na repatriação, se a sucessão for aberta até 31 de julho.
A terceira modificação diz respeito a quem participou do primeiro programa de repatriação, mas cometeu erros na hora de declarar o patrimônio à Receita. A nova rodada do programa traz a possibilidade de os contribuintes que declararam em 2016 retificarem suas declarações para usufruírem das regras dessa nova etapa. Originalmente, se o Fisco constatasse divergências entre o patrimônio e o valor declarado, o contribuinte seria excluído do programa de repatriação.
A instrução normativa também definiu a taxa de câmbio para a conversão dos valores em moeda nacional. A cotação será R$ 3,21, equivalente à taxa Ptax – tipo de taxa usada pelo Banco Central – em 30 de junho de 2016. No primeiro programa de repatriação, a taxa de câmbio equivalia à R$ 2,66 (cotação pela taxa Ptax no fim de 2014).
Ainda não há comentários.
Veja mais:
MP denuncia pecuarista, engenheiro, piloto e empresa e pede indenização de R$ 2,3 bi
Bloqueio do cartão do Bolsa Família em bets está sendo implementado
Pedofilia na mira em MT: PF derruba mais uma rede de crimes no Estado
PF desmantela facção e prende duas pessoas com arsenal de armas
Operação da PF combate abuso sexual infantojuvenil em Mato Grosso
TRE alerta: concentração de eleitores e desordem podem levar à detenção
Eleições, resultados e conversas
Na AL, deputados derrubam vetos do Governo de Mato Grosso
TCE: parceria com FGV mira impacto de R$ 11 bi das renúncias fiscais em MT
Princípios da governança para a perpetuação do legado empresarial