Da redação - Foco Cidade
Mais dois hospitais filantrópicos de Mato Grosso conseguiram a inclusão no convênio ICMS 19/2016, que concede a isenção do tributo incidente no fornecimento de energia elétrica. A deliberação foi tomada durante a 164° reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada no Cenarium Rural, em Cuiabá. O pedido de inclusão das unidades foi proposto pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT), por meio do Convênio 30/2017.
Com a aprovação, o Hospital São Camilo, de Rondonópolis, e o Instituto Lions de Visão, de Cuiabá, passam a integrar a lista das unidades que foram beneficiadas pela medida do Governo do Estado. No total, 13 entidades terão o benefício, incluindo a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá; Hospital Beneficente Santa Helena; Sociedade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia; Associação Congregação de Santa Catarina; Associação Pro Saúde do Parecis; Fundação Luverdense de Saúde; Associação Beneficência Poconeana; Sociedade Hospitalar São João Batista; Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso; Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis e Fundação de Saúde Comunitária de Sinop.
De acordo com o secretário de Fazenda, Gustavo de Oliveira, a medida visa melhorar o serviço de saúde do Estado e garantir que as áreas essenciais à população sejam priorizadas. “Ao beneficiar as entidades filantrópicas, o Governo dá sua contribuição social, pois o valor que seria pago de imposto poderá ser direcionado para a melhoria dos serviços à população”.
Decreto 878
No mês de março, o Governo do Estado publicou no Diário oficial o Decreto nº 878, que regulamenta a Lei nº 10.437, de 30 de setembro de 2016, que isenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente no fornecimento de energia elétrica para unidades de saúde filantrópicas.
De acordo com o decreto, as instituições de saúde filantrópicas classificadas como entidade beneficente de assistência social que não foram contempladas e não requereram o benefício até o prazo estipulado, poderão solicitar a concessão do benefício à Unidade de Política Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda (UPTB) via sistema e-process, disponibilizado no site da secretaria.
A solicitação deverá ser feita até 30 de setembro, para somente após a Sefaz editar norma complementar informando que a instituição de saúde filantrópica tem o direito.
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