Da redação - Foco Cidade
O consumidor deve conhecer as resoluções nº 488 (de 3 de dezembro de 2007), nº 426 (9 de dezembro de 2005) e nº 614 (de 28 de maio de 2013) da Agência Nacional de Telecomunicações determinam que o consumidor tem direito de pedir a interrupção dos serviços de internet, telefone fixo e TV por assinatura caso planeje não utilizá-lo por pelo menos 30 dias.Essa é uma opção para quem não vai estar em casa e quer economizar nas contas.
O presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso (OAB-MT), Rodrigo Palomares, explicou que o cliente pode recorrer aos órgãos de controle como Procons, ou ingressar na justiça requerendo o direito. “Qualquer consumidor adimplente pode requerer essa interrupção. Isso mantendo seu código de acesso e a possibilidade de poder restabelecer a prestação do serviço no mesmo endereço”, afirmou.
Apesar das vantagens nas telecomunicações, o especialista explicou que nos serviços de fornecimento de água e energia não está prevista a gratuidade na suspenção dos serviços. “É preciso colocar na ponta do papel, pois tanto a água quanto a energia as prestadoras do serviço cobram o desligamento e o religamento. Mas se o morador for viajar por longos períodos é preferível que ele suspenda os serviços. Mas para aqueles que só viajam por um ou dois meses não é tão atraente essa possibilidade”, disse.
A taxa de religamento de água é em média R$ 50 enquanto que a taxa da religação da Energisa normal varia entre R$ 7,11 (monofásico), R$ 9,79 (bifásica) e R$ 29,41 (trifásica). Agora se for necessário uma ligação urgente os preços é mais salgado: R$ 35,67 (monofásico), R$ 53,51 (bifásica) e R$ 89,21 (trifásica). (Com assessoria)

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