Da redação - Foco Cidade
A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por meio de acordão, decidiu majorar indenização de danos morais de R$ 8 mil para R$ 15 mil, pelo uso indevido da imagem de uma modelo várzea-grandense. Segundo consta nos autos, as imagens feitas em um ensaio fotográfico foram divulgadas em site sem o consentimento da modelo.
“Trata-se de recursos de apelação interpostos em face da r. sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de
Várzea Grande, que nos autos da ação de indenização por dano moral movida por Estefani de Cássia Gonçalves da Silva em desfavor de Stamp Distribuidora de Malhas Ltda., julgou parcialmente procedente o feito, condenando a empresa ré ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais), além das custas processuais e honorários advocatícios”, diz trecho da decisão.
O desembargador e relator do caso, Carlos Alberto Alves da Rocha, entendeu que o dano provocado a modelo foi evidente e o arbitramento do valor deve ser feito de acordo com os aspectos do caso, sempre com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade do grau de culpa, extensão e repercussão dos danos e à capacidade econômica das partes.
“À vista disso, a importância arbitrada deve ser majorada para R$ 15 mil, considerando a responsabilidade da Stamp Distribuidora de Malhas Ltda. frente ao dano causado e o abalo moral sofrido pela autora, por ter utilizado sua imagem, sem a devida autorização, para divulgação de produto por ela comercializado”, disse o desembargador.
Segundo os autos, a modelo teve suas fotos divulgadas em site de empresa sem o seu consentimento. Na ação a requerente pediu uma indenização de R$ 288 mil, mas o juiz de primeira instância decidiu minorá-la para R$ R$ 8 mil. Inconformada com a decisão, a empresa agravada ingressou com recurso. Porém os desembargadores decidiram majorar a indenização por considerá-la abaixo do dano causado a modelo. (Com assessoria)
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