• Cuiabá, 21 de Agosto - 2025 00:00:00

PREVIDÊNCIA DE VG SOB CRIVO DO MP


Atendendo recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Ministério Público Estadual instaurou inquérito civil “com objeto de adotar medidas de prevenção relacionados à prática de fraude acerca do recebimento de benefícios previdenciários no Município de Várzea Grande”.

 

Confira a Portaria:

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL Nº 13/2017

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, pelo Promotor de Justiça signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal, artigo 25, incisos IV, alíneas “a” e “b”, e artigo 26, inciso I, ambos da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (LONMP - Lei Federal n° 8.625/95), INSTAURA o presente INQUÉRITO CIVIL com a finalidade de adotar medidas investigativas necessárias para assegurar o efetivo controle e fiscalização do pagamento de pensões e demais benefícios.

A causa da instauração decorre da Recomendação nº 50, de 31 de Janeiro de 2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, recomendando que:

Art. 1º O Ministério Público brasileiro, observadas as disposições constitucionais e legais, adote medidas administrativas e judiciais necessárias para assegurar o efetivo controle e fiscalização do pagamento de pensões e demais benefícios similares, recebidos por filhas solteiras e cônjuges, dentre outros legitimados, de servidores públicos federais, distritais, estaduais ou municipais, civis ou militares, falecidos.

Parágrafo único. Na hipótese de benefícios pagos a filhas solteiras, sem prejuízo das providências mencionadas no caput, recomenda-se que o Ministério Público brasileiro diligencie junto aos órgãos responsáveis para que adotem procedimento periódico de verificação da manutenção das condições para percepção da pensão, com a tomada de declaração pessoal, sob as penas legais, de que a beneficiária não se encontra em união estável.

O Objeto do presente procedimento será adotar medidas de prevenção relacionados à prática de fraude acerca do recebimento de benefícios previdenciários no Município de Várzea Grande.

PELO EXPOSTO, determino que o setor administrativo desta Promotoria de Justiça realize as seguintes providências:

1) Autuar a presente Portaria e as peças de informações que a acompanham, registrar o procedimento instaurado no sistema SIMP, observadas as disposições contidas na Resolução nº 010/2007 do e. CSMT/MT;

2) Publicar a presente portaria de instauração, após devidamente registrada e autuada, mediante respectiva afixação no saguão da sede da Promotoria de Justiça de Várzea Grande/MT pelo prazo de 30 (trinta) dias, consoante determina no artigo 6º, inciso VI, da Resolução nº 010/2007 do e. CSMP/MT;

3) Oficie-se ao Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande – PREVIVAG, para que, no prazo de 30 (trinta) dias:

a) informe como é realizado o controle e a fiscalização do pagamento de pensões aos filhos(as) e cônjuges de segurados falecidos;

b) forneça lista com todos os nomes dos beneficiários de pensão por morte, bem como, desde qual data recebem o benefício; e,

c) informe se a autarquia previdenciária já realizou censo previdenciário, e quando, visando atualização de seus cadastros e adequação da concessão de seus benefícios.

CUMPRA-SE expedindo-se o necessário.

Várzea Grande/MT, 13 de março de 2017.

DEOSDETE CRUZ JUNIOR

PROMOTOR DE JUSTIÇA




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