Da Redação - FocoCidade
Não cumprimento dos termos previstos em contrato com o Estado provocou reação da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc), aplicando à empresa Complexx Tecnologia LTDA as devidas sanções publicadas no Diário Oficial do Estado, que circulou na quinta-feira (23).
Por inexecução contratual no fornecimento de internet via satélite para 275 escolas estaduais (Contrato n. 128/2011), a Complexx se tornou passível das penalidades administrativas de declaração de inidoneidade, suspensão temporária de participar de licitação e contratar com a administração pública e multa compensatória de R$ 250,8 mil por inexecução contratual no fornecimento de internet via satélite para 275 escolas estaduais (Contrato n. 128/2011).
As sanções são resultado do Processo Administrativo nº 597256/2016, instituído pela Portaria Conjunta nº 475/2016/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial de 24 de novembro de 2016.
As penalidades aplicadas têm como base legal a prática de ilícitos administrativos previstos nas cláusulas editalícias e contratuais, na Lei Geral de Licitações (Lei Federal n. 8.666/1993) e na Lei de Pregão (Lei Federal n. 10.520/2002).
A empresa ficará suspensa de participar de licitação pública e de contratar com a administração pública pelo prazo de 01 (um) ano. Já o impedimento trazido pela declaração de inidoneidade valerá por dois anos, cuja reabilitação deverá ser promovida somente após o ressarcimento integral dos prejuízos financeiros e morais causados à Seduc. A multa de R$ 250,8 mil é relativa à aplicação do percentual de 4,5% sobre o valor do Contrato n. 128/2011, qual seja, R$ 5.574.690,00.
O secretário-controlador geral do Estado, Ciro Rodolpho Gonçalves, explica que, em síntese, no processo administrativo restou apurado pela comissão processante que a empresa executou parcialmente os serviços contratados e previstos no Contrato n. 128/2011. Consta ainda do apurado que os serviços prestados nas escolas teriam sido interrompidos por mais de 15 dias consecutivos, ou seja, os estabelecimentos teriam ficado sem acesso à internet. Porém, restou comprovado que a empresa cobrou do Estado o pagamento integral do valor contratual mensal avençado, como se o serviço tivesse sido prestado em sua totalidade.
Outro fator que contribuiu para a aplicação das referidas sanções pelas autoridades instauradoras foi que, diante da negativa da Seduc de prorrogar o referido contrato, a empresa passou a contatar diretamente os profissionais das escolas, informando que as unidades ficariam sem sinal de internet caso o contrato não fosse renovado.
Em 2016, a CGE abriu 53 processos administrativos contra 93 empresas contratadas pelo Governo de Mato Grosso por inexecução contratual e fraudes em licitação. Os processos foram instaurados em conjunto com os órgãos estaduais aos quais se relacionam os respectivos objetos dos contratos.
Em 2017, já foram instaurados cinco processos em desfavor de fornecedores, com materialidade analisada de R$ 26,9 milhões. A CGE tem outros 111 casos na fase de análise de admissibilidade.
Desde 2014, com a aprovação da Lei Complementar 550/2014, a CGE passou a gerir a responsabilização de pessoa jurídica contratada pelo Governo de Mato Grosso. (Com assessoria)

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