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TJ nega pedido de Sérgio Ricardo para troca de relator e volta ao TCE

  • Em Geral
  • 22/03/2017 09:03:56

Da redação - Foco Cidade

O recurso interposto pelo conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Sérgio Ricardo de Almeida, solicitando mudança do relator de outro recurso, em que pede seu retorno ao órgão do Estado, não foi acolhido pelo Tribunal de Justiça, conforme decisão do presidente, desembargador Rui Ramos.

“O Reclamante aduz que o recurso de agravo de instrumento n. 1000258-20.2017.8.11.0000 foi distribuído livremente ao Relator Desembargador Luiz Carlos da Costa, a despeito da existência de dependência. Assevera que o Departamento Judiciário Auxiliar verificou a existência de similitude do presente recurso com o agravo de instrumento n. 7.054/2015, que tramitou perante a 3ª Câmara Cível, sob a relatoria da MMª. Juíza Convocada Drª. Vandymara G.R.P Zanolo. Contudo, certificou inexistir a prevenção em decorrência da desconvocação da relatora”, diz trecho da decisão.

A assessoria jurídica de Sérgio Ricardo solicitou que o recurso fosse redistribuído por dependência ao agravo de instrumento nº 7.054/2015, à desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, lotada na 3ª Câmara Cível.

“De fato, não seria razoável admitir que o vício na distribuição somente permitisse análise se provocado pelos órgãos internos do Sodalício, sob pena de suprimir o direito de as partes suscitarem a existência de possível irregularidade.Esclarecido esse ponto, outra questão é importante para o deslinde da controvérsia: a atividade judiciária entregue à competência do Presidente das Cortes de Justiça é de natureza eminentemente administrativa, afastando-se o detentor do cargo das funções judicantes”.

Rui Ramos destaca, no entanto, que cabe ao Presidente do Sodalício decidir sobre questões atinentes à distribuição de feitos, sujeitos à competência do Tribunal, somente quando tal matéria contiver conteúdo unicamente administrativo, isto é, versar sobre erros, defeitos, falhas ou vícios havidos na recepção dos autos e em sua repartição aos órgãos colegiados.”Vale dizer: se, a pretexto de discutir a regularidade da distribuição, a parte ou o magistrado levantar argumentos de natureza jurisdicional, como por exemplo, existência de prevenção, ordem de substituições advindas de afastamento dos membros da Câmara, convocação de juízes em substituição, o tema ganha contornos diferentes, escapando à atribuição da Presidência”.

 

“O que parece não ser possível é que um desembargador, temporariamente investido no cargo de Presidente, determine a redistribuição de ação da competência de outro desembargador que já decidiu ser competente no caso. O princípio de que é o juiz quem decide acerca de sua própria competência foi respeitado quando o desembargador, embora questionado, defendeu sua competência. No entanto, esse mesmo princípio foi violado quando da procedência da reclamação, pois não poderia a irregularidade ser sanada por um procedimento que tem natureza administrativa, ainda que previsto no regimento interno do Tribunal”, diz outro trecho da decisão.
 

Sérgio é investigado pela "Operação Ararath" da Polícia Federal. Ele é acusado de ter comprado a vaga de conselheiro no Tribunal. De acordo com a apuraação,  o ex-deputado teria pago R$ 4 milhões pela cadeira do conselheiro Alencar Soares, seu antecessor. O caso aconteceu no ano de 2009 e veio à tona após a delação do empresário Gércio Marcelino Mendonça. 

Além de determinar o afastamento imediato de Sérgio Ricardo do cargo de Conselheiro, o magistrado Luís Aparecido Bertolucci Júnior determinou ainda o bloqueio de bens e contas no valor de R$ 4 milhões do ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi, do ex-conselheiro do TCE, Humberto Bosaipo, de Alencar Soares e seu filho Leandro Valoes Soares; do ex-secretário de Estado, Éder de Moraes Dias; do empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior; do ex-deputado estadual, José Geraldo Riva e do ex-governador do Estado, Silval da Cunha Barbosa, além do próprio Sérgio Ricardo.




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