Da redação - Foco Cidade
Atendendo pedido formulado pelo Ministério Público do Estado (MPE), a Justiça estadual concedeu liminar obrigando a Prefeitura de Cuiabá a sanar todas as irregularidades verificadas pela Vigilância Sanitária no serviço de radiologia ofertado pela empresa Qualimagem Serviços Diagnósticos por Imagem Ltda, dentro do Hospital e Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá, em um prazo de 60 dias.
Conforme o promotor de Justiça Alexandre Guedes, um inquérito foi instaurado para verificar os problemas nos serviços de radiologia dentro da unidade municipal de saúde. Várias inspeções e fiscalizações apontaram uma série de inconformidades, entre elas a falta de alvará sanitário e problemas nos equipamentos de tomógrafo e raio x.
“A empresa Qualimagem foi insistentemente notificada a corrigir as irregularidades encontradas, contudo, as determinações da Vigilância Sanitária não foram cumpridas a contento, o que ocasionou o indeferimento de dois pedidos do Alvará Sanitário por dois anos consecutivos, 2014 e 2015”, diz os autos.
A empresa foi contratada em 2012, via pregão eletrônico, pelo período de um ano. O contrato, porém, vem sendo sistematicamente prorrogado, por meio de termos aditivos. “Não obstante essas irregularidades e ausência de alvará sanitário, o contrato firmado entre os requeridos está em seu 4º termo aditivo, o qual, mais uma vez, prorrogou a vigência até o dia 01/08/2017”, cita a juíza.
No contrato firmado entre o município de Cuiabá e a empresa foi estabelecido que seriam utilizados os aparelhos pertencentes ao HPSMC para a realização dos exames, e a Qualimagem ficaria responsável por zelar e fazer a manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos, bem como fornecer todos os materiais necessários a realização dos exames, inclusive, equipamentos de proteção e segurança individuais para os funcionários responsáveis pela execução dos serviços.
“Ocorre que a inércia do município de Cuiabá em exigir que os serviços sejam prestados de forma adequada e segura compromete a qualidade e a eficiência dos diagnósticos, além de colocar em risco tanto os usuários do Sistema Único de Saúde, que necessitam dos exames, quanto dos profissionais, que operam os equipamentos, em desconformidade com as normas técnicas e de segurança, expondo-os desnecessariamente a fatores de risco exacerbados, como a radiação”, diz trecho da decisão.
Na hipótese de descumprimento das determinações nos prazos estabelecidos, a Justiça fixou multa diária no valor de R$ 500,00, ficando o montante da multa limitado ao valor de R$ 1 milhão. (Com assessoria)


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