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Lúdio se defende e classifica condução coercitiva como desnecessária

  • Em Geral
  • 14/02/2017 17:02:15

Da redação - Foco Cidade

O ex-vereador Lúdio Cabral encaminhou nota onde confirma que foi conduzido coercitivamente pela Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Contra Administração Pública. Ele destaca, porém, que não foi depor na condição de investigado, mas sim de informante.

“Embora tenha recebido tratamento respeitoso de todos os servidores da Defaz, entendo desnecessária a determinação judicial de condução coercitiva, especialmente porque me apresentaria espontaneamente para prestar esclarecimentos caso fosse intimado”, diz Lúdio em trecho da nota.

Ele nega qualquer irregularidade nas contas de campanha à Prefeitura de Cuiabá em 2012, ocasião em que saiu derrotado das urnas.

“As dívidas da referida campanha foram devidamente registrados na prestação de contas eleitorais, integralmente assumidas pelo Partido dos Trabalhadores com a anuência dos credores após a campanha, como determina a legislação, e posteriormente quitadas”, afirma.

Confira a íntegra da nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

"1 . Na manhã desta terça-feira (14/02), fui conduzido coercitivamente pela Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Contra Administração Pública para prestar depoimento na condição de informante, não de investigado;

2. Embora tenha recebido tratamento respeitoso de todos os servidores da Defaz, entendo desnecessária a determinação judicial de condução coercitiva, especialmente porque me apresentaria espontaneamente para prestar esclarecimentos caso fosse intimado;

 3. Não há na investigação qualquer indício que aponte minha participação em desvio de recursos públicos;

4. Não existiu uma suposta dívida de R$ 1,7 milhão em combustíveis para a campanha à Prefeitura de Cuiabá em 2012 que teria sido paga com recursos públicos desviados;

5. As dívidas da referida campanha foram devidamente registrados na prestação de contas eleitorais, integralmente assumidas pelo Partido dos Trabalhadores com a anuência dos credores após a campanha, como determina a legislação, e posteriormente quitadas;

6. Todos os documentos de quitação das dívidas estão nos autos do processo de prestação de contas junto à Justiça Eleitoral, e estarei requerendo formalmente os mesmos para disponibilização à imprensa."

Cuiabá, 14/02/2016.

Lúdio Cabral




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