Da redação - Foco Cidade
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato julgou irregulares as contas referentes ao Termo de Convênio nº 376/2007 firmado entre a Secretaria de Educação de Mato Grosso e a Prefeitura de Indiavaí para a reforma da cobertura e instalações elétricas da Escola Estadual Paulino Modesto. Foi determinado ao ex-prefeito José de Sousa e à empresa Noveli e Angeloni Ltda. a restituição ao erário de R$ 45.092,56, além de multa de 10% sobre o valor do dano.
De acordo com o relator, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, as falhas encontradas na Tomada de Contas correspondem aos serviços medidos e pagos irregularmente durante a 2ª e 6ª medições da Seduc e da 5ª à 8ª medições da Prefeitura, quando estavam sob responsabilidade de José de Souza. A empresa também foi responsabilizada, uma vez que a comissão de investigação constatou pagamento de materiais e serviços parcialmente executados e/ou mal executados.
Assim, além de considerar a revelia do agente político e da empresa, o relator votou pela irregularidade das contas. "O ex-gestor, ao efetuar o pagamento de materiais e serviços parcialmente executados e/ou ainda mal executados, causou prejuízos aos cofres públicos, além de que não tomou nenhuma providência em penalizar à empresa, que recebeu por serviços não executados e/ou executados em qualidade inferior à exigível", destacou o conselheiro em seu voto. Acolhendo parecer do Ministério Público de Contas, o relator foi acompanhado em sua decisão pelos demais membros do Pleno. (Com assessoria)
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