Da redação - Foco Cidade
Os nomes dos novos prefeitos e vices nos municípios de Primavera do Leste, Torixoréu, Alto Taquari e Mirassol D’Oeste ainda são uma incógnita para os moradores. Os eleitores ainda não sabem se terão que voltar às urnas.
Nessas cidades há candidatos que receberam votação suficiente para influenciar o resultado das eleições, cujos requerimentos de registros de candidaturas foram deferidos ou indeferidos por meio de decisões judiciais que ainda não transitaram em julgado, ou seja, que podem ser modificadas por meio de recurso.
Entenda a situação de cada município:
Torixoréu:
Neste município o juiz da 47ª Zona Eleitoral indeferiu os registros das candidaturas de Inês Coelho (candidata a prefeita) e Ademilson Pereira de Queiroz (candidato a vice-prefeito). Eles recorreram ao TRE-MT e o juiz membro do Pleno, Rodrigo Roberto Curvo, em decisão monocrática, deu provimento aos recursos e deferiu as candidaturas.
A Coligação Adversária recorreu da decisão emanada pelo juiz membro, por meio de um Agravo Regimental que foi julgado em 12 de dezembro de 2016 e foi desprovido. Novamente a Coligação recorreu por meio de Embargos de Declaração, os quais ainda não foram julgados.
Inês e Ademilson, que compõem a chapa majoritária mais bem votada em Torixoréu, com 1.520 votos, tomaram posse nos cargos.
Neste município só será realizada nova eleição se a Coligação adversária conseguir, por meio de recurso, uma decisão final que indefira a candidatura de Inês e Ademilson.
Alto Taquari:
Neste município o candidato a prefeito mais votado, Lairto João Sperandio, com 1.976 votos, teve o Requerimento de Registro de Candidatura indeferido pelo juiz 8ª Zona Eleitoral. Ele recorreu ao TRE-MT e o Pleno, no dia 3 de novembro, acolheu o recurso e deferiu a candidatura.
A coligação adversária recorreu da decisão emanada pelo TRE-MT junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte Superior deu provimento ao recurso no dia 19 de dezembro de 2016 e indeferiu a candidatura. Ainda no TSE, Lairto impetrou Embargos de Declaração, que encontra-se pendente de julgamento.
Lairto tomou posse como prefeito no dia 13 de dezembro de 2017 e continuará no exercício do cargo enquanto a decisão que indeferiu sua candidatura não transitar em julgado, ou seja, não houver mais possibilidades de recursos. Somente após uma decisão final nesse processo é que será possível realizar novas eleições.
Mirassol D'Oeste:
Neste município a juíza da 18ª Zona Eleitoral indeferiu as candidaturas de Elias Mendes Leal Filho (candidato a prefeito) e Marcel de Sá Pereira (candidato a vice-prefeito). Eles recorreram ao TRE-MT, onde o Pleno negou provimento ao recurso e manteve o indeferimento.
Inconformados com a decisão emanada pelo Pleno do TRE, Elias e Marcel recorreram ao TSE, que ainda não julgou o recurso.
Caso a Corte Superior mantenha o indeferimento será necessária a realização de novas eleições, pois Elias e Marcel compõem a chapa majoritária mais bem votada, com 7.830 votos, que corresponde a 52.25% do total.
Atualmente exerce o cargo de prefeito no município, o presidente da Câmara Municipal.
Primavera do Leste:
Neste município, o candidato a prefeito Getúlio Gonçalves Viana teve a candidatura indeferida pela juíza da 40ª Zona Eleitoral. Ele recorreu ao TRE-MT, onde o Pleno negou provimento ao recurso, mantendo o indeferimento.
Getúlio Viana recorreu ao TSE contra o acórdão emanado pelo TRE-MT. O recurso foi recebido por um ministro que, em decisão individual (monocrática), manteve o indeferimento. Desta decisão, Getúlio recorreu por meio do recurso denominado Agravo Regimental, o qual será julgado por todos os membros da Corte.
Contudo, o Presidente em exercício no TSE, em decisão liminar, determinou que Getúlio fosse diplomado e empossado, enquanto aguarda o julgamento final do recurso. Se a Corte Superior mantiver o indeferimento haverá novas eleições, pois Getúlio obteve 19.057 votos, o que corresponde a 57,70% dos votos válidos.
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