• Cuiabá, 07 de Setembro - 2025 00:00:00

O consumidor e a energia compartilhada

A lei federal conhecida como o Marco Legal da Geração Distribuída, instituiu um novo marco regulatório para a micro e minigeração de energia no Brasil, permitindo que consumidores gerem a sua própria energia a partir de fontes renováveis, a exemplo da energia solar.

Tal legislação criou o Sistema de Compensação de Energia Elétrica e estabeleceu diretrizes para a conexão dos sistemas à rede, bem como regras para a cobrança da utilização da infraestrutura da distribuidora.

Em síntese, o consumidor de energia elétrica, seja residencial, rural, comercial ou industrial, passou a poder produzir a sua própria energia a partir de fontes renováveis, injetando sua produção na rede de distribuição da concessionária local e recebendo créditos equivalentes em sua conta de luz, ao final do mês.

A rede da concessionária funciona, assim, como uma grande “bateria”, na qual a energia gerada e injetada é “estocada” e volta para o consumidor que a injetou ao final do mês no formato de créditos.

Porém, além do consumidor gerar sua própria energia, a legislação em questão ainda permitiu que tal energia possa ser compartilhada com demais consumidores através de associações, cooperativas e consórcios.

Desse modo, os consumidores integrantes de tais grupos, participam da geração de energia na proporção por eles estabelecidos e compartilham entre si, para que possam se beneficiar da compensação de créditos de energia gerados diretamente na sua conta de energia expedida pela distribuidora de energia local.

Portanto, geralmente fazem parte do referido grupo usinas de energia solar, que por certo, produzem mais energia do que podem consumir, permitindo a transferência para os demais consumidores associados, cooperados ou consorciados, que por sua vez, injetam tais créditos de energia abatendo na sua fatura expedida pela aludida distribuidora.

Por certo, tal operação tem o condão de gerar o maior aproveitamento da energia gerada através de fonte renovável e ambientalmente viável.

Ademais, a utilização de tais créditos também resulta na redução do custo da energia elétrica beneficiando sobremaneira o consumidor.

Não por isso, é sabido que o valor da fatura de energia elétrica influencia diretamente nas metas de inflação, impactando diretamente a economia nacional.

E, independente das vantagens de tal critério de compartilhamento de energia, o Poder Judiciário já decidiu que não incide Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICMS sobre o valor da energia injetada no Sistema de Compensação de Energia Elétrica.

Diante de tais vantagens, para o consumidor que entende que ainda não é hora de investir nas próprias placas solares, a utilização de energia compartilhada acaba sendo uma forma viável de economizar no consumo de energia elétrica.


Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.



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