Muita gente tem me procurado e apresentado o seguinte questionamento:
Imagine que Cadinho fosse servidor público filiado a Regime Próprio e viesse a falecer sem descobrir que Samir é seu filho. O direito à pensão por morte dele poderia prescrever?
Primeiro, não custa lembrar que o benefício de pensão por morte é regulado pela lei em vigor no respectivo Regime Próprio no momento do óbito, então, a primeira coisa a verificar é se Samir preencheria os requisitos exigidos pela norma local para a concessão do benefício.
Na sequência, não se pode perder de vista que a pensão se constitui em benefício pago àqueles que dependem economicamente do servidor falecido, dependência essa que no caso dos filhos é considerada absoluta, ou seja, independe de comprovação.
Portanto, o fato de Cadinho ser rico não afastaria o direito de Samir ao benefício.
Superadas essas questões, passemos a indagação e para essa não se pode confundir a prescrição do direito ao benefício com a prescrição do direito às prestações pretéritas dele advindas.
Acerca do direito ao benefício de pensão por morte, tanto a Lei quanto a jurisprudência caminham no sentido de que se está diante de uma situação de imprescritibilidade, ou seja, o benefício pode ser solicitado a qualquer tempo.
Já com relação às prestações pretérita dele advindas os Tribunais entendem que em se tratando de filhos menores e incapazes não há que se falar em prescrição, enquanto que nos demais casos há de se observar o quinquênio legalmente estabelecido como prazo prescricional.
Salvo se a legislação local estabelecer outro prazo específico.
Portanto, o direito ao benefício de pensão de Samir, enquanto ele preencher os requisitos para sua concessão estão garantidos.
Bruno Sá Freire Martins, servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - MTPREV; advogado; consultor jurídico da ANEPREM, da APEPREV, da APPEAL e da ANORPREV; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor de pós-graduação; Coordenador do MBA em Regime Próprio do ICDS - Instituto Connect de Direito Social; membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Prática Previdenciária da Paixão Editores; escreve todas as terças-feiras para a Coluna Previdência do Servidor no Jornal Jurid Digital (ISSN 1980-4288 - www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor) e para o site fococidade.com.br, autor dos livros DIREITO CONSTITUCIONAL PREVIDENCIÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO da editora Juruá, A PENSÃO POR MORTE, REGIME PRÓPRIO – IMPACTOS DA MP n.º 664/14 ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS e MANUAL PRÁTICO DAS APOSENTADORIAS DO SERVIDOR PÚBLICO da editora LTr e A NOVA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS (editora Alteridade) e de diversos artigos nas áreas de Direito Previdenciário e Direito Administrativo.
Ainda não há comentários.