• Cuiabá, 01 de Julho - 2025 00:00:00

O jogador de futebol e o Regime Próprio

  • Artigo por Bruno Sá Freire Martins
  • 03/06/2025 07:06:45
  • 0 Comentários

                        Recentemente fui procurado por um jogador de futebol que pretende deixar os gramados após a Copa do Mundo de 2026 e está interessado em fazer concurso público em um Ente Federado que tem Regime Próprio porque ele quer se aposentar como servidor público.

                        Então, a primeira dúvida dele é se ele poderia fazer concurso público e, claro que respondi pra ele que seria possível sim, a única coisa é que ele precisaria ficar atento ao nível de escolaridade exigido para o cargo e se na legislação local há alguma idade máxima para ingressar no cargo para o qual ele pretende se submeter ao certame.

                        E, ele disse que já tinha visto tudo isso e que havia escolhido um cargo que não tem idade máxima para ingresso e compatível com o seu nível de escolaridade.

                        Na sequência ele perguntou se poderia aproveitar o tempo como jogador de futebol na contagem de seu tempo de contribuição para aposentadoria, para o que respondemos que será possível sim, desde que ele apresente a respectiva Certidão de Tempo de Contribuição do INSS.

                        Aí ele já teve dúvidas, porque ele disse que sua Carteira de Trabalho é assinada com o teto do INSS, mas que a maior parte de seus rendimentos vem de outras atividades e dos direitos de imagem que recebe.

                        Bom, foi necessário então explicar para ele que, mesmo os proventos sendo calculados pela média contributiva, por se tratar de tempo do Regime Geral, os valores a serem utilizados no cálculo da média estarão limitados ao teto do INSS.

                        Não sendo possível, portanto, incluir valores superiores a este limite, mesmo que sua remuneração no cargo efetivo o extrapole, já que tal fato não impacta os salários de contribuição do INSS.

                        De forma que os proventos de aposentadoria ficarão muito abaixo do que ele recebe como jogador de futebol, mesmo que se considere a remuneração do cargo efetivo, já que esta, assim como a aposentadoria, estão, no mínimo, limitados ao teto remuneratório do serviço público.

                        Que na União é o valor recebido pelo Ministro do Supremo, no Estado o salário do Governador e no Município o do Prefeito, caso ele opte pelo Poder Executivo, é claro.

                        Depois disso, ele se despediu e saiu com uma enorme interrogação no olhar, agora é esperar para ver se ele vai deixar os gramados depois da Copa do Mundo de 2026 e fazer concurso público em Ente Federado que possua Regime Próprio.

 

Bruno Sá Freire Martins, servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - MTPREV; advogado; consultor jurídico da ANEPREM, da APEPREV, da APPEAL e da ANORPREV; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor de pós-graduação; Coordenador do MBA em Regime Próprio do ICDS - Instituto Connect de Direito Social; membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Prática Previdenciária da Paixão Editores; escreve todas as terças-feiras para a Coluna Previdência do Servidor no Jornal Jurid Digital (ISSN 1980-4288 - www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor) e para o site fococidade.com.br, autor dos livros DIREITO CONSTITUCIONAL PREVIDENCIÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO, A PENSÃO POR MORTE, REGIME PRÓPRIO – IMPACTOS DA MP n.º 664/14 ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS e MANUAL PRÁTICO DAS APOSENTADORIAS DO SERVIDOR PÚBLICO, todos da editora LTr, do livro A NOVA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES  PÚBLICOS (editora Alteridade) e de diversos artigos nas áreas de Direito Previdenciário e Direito Administrativo.



0 Comentários



    Ainda não há comentários.