• Cuiabá, 21 de Novembro - 00:00:00

Apagão, prejuízos e os direitos do consumidor de energia elétrica

Recentemente, a região metropolitana de São Paulo enfrentou uma série de apagões que afetaram milhões de pessoas, gerando prejuízos significativos. Entre os problemas relatados, houve perda de alimentos e medicamentos, danos a eletrodomésticos e prejuízos econômicos para empresas, indústrias e pequenos empreendedores. O evento expôs fragilidades estruturais da concessionária Enel, responsável pelo fornecimento de energia, e levantou questões sobre o cumprimento dos direitos dos consumidores.

Todos os consumidores que sofreram prejuízos materiais durante o apagão têm direito a solicitar ressarcimento. O primeiro passo é formalizar a queixa junto à Enel, utilizando os canais disponíveis, como o site, aplicativo ou SMS. De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as concessionárias devem restabelecer o serviço em até 24 horas nas áreas urbanas e 48 horas nas áreas rurais. No entanto, no apagão de outubro em São Paulo, muitas residências, comércios e prédios ficaram mais de 100 horas sem energia, muito além do prazo permitido.

Os consumidores devem documentar os prejuízos sofridos, guardando notas fiscais de produtos danificados e registrando provas visuais, como fotos e vídeos, para comprovação. A realização de um inventário dos bens perdidos, principalmente alimentos armazenados em refrigeradores e eletrodomésticos danificados, também é recomendada.

Com a documentação adequada, o consumidor pode solicitar indenização por danos materiais à Enel. Caso equipamentos eletrônicos tenham sido danificados, a empresa tem o prazo de 10 dias para realizar uma vistoria e verificar os danos. Se a concessionária não resolver o problema, o consumidor pode recorrer ao Procon ou ao Judiciário.

O Código de Defesa do Consumidor assegura o abatimento proporcional da fatura pela interrupção do serviço, além do ressarcimento por danos materiais. Consumidores que dependem de aparelhos médicos vitais, como respiradores, também devem estar cadastrados junto à concessionária para garantir atendimento prioritário em casos de falta de energia.

Além dos danos materiais, consumidores também podem solicitar indenização por danos morais, principalmente em casos de pacientes que dependem de aparelhos eletrônicos para tratamento médico. A crescente judicialização contra a Enel reforça a necessidade de atuação eficiente da concessionária. Segundo dados da empresa Escavador, o número de processos contra a Enel aumentou significativamente nos últimos anos, com 8.536 processos registrados em 2023 e mais de 3.600 em 2024 até o momento.

Portanto, é fundamental que os consumidores ajam de forma organizada, documentando adequadamente seus prejuízos e exigindo seus direitos por meio dos canais disponíveis, incluindo o Procon e, quando necessário, o Judiciário.

 

*Natália Soriani é advogada e sócia do escritório Natália Soriani Advocacia.



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