• Cuiabá, 30 de Junho - 00:00:00

Os impactos da MP 1.227 sobre exportadores e agronegócio

Foi publicada a Medida Provisória 1.227 pelo governo federal que, entre outras coisas, restringiu de forma draconiana a utilização de alguns créditos para fins de compensação com outros tributos. A principal restrição, absolutamente prejudicial, se refere aos créditos de PIS/COFINS, que agora só poderão ser compensados com débitos do próprio PIS/COFINS, e não mais com outros tributos federais, como anteriormente permitido.

Esta mudança representa um golpe financeiro devastador para os contribuintes que realizam seus planejamentos tributários baseados nas legislações e sistemas tributários vigentes. A alteração repentina, por meio de uma MP que produz efeitos imediatos, compromete seriamente o planejamento financeiro das empresas e mina a confiança dos contribuintes no governo, gerando um clima de incerteza e insegurança jurídica.

Os mais atingidos por essa medida são os exportadores, que possuem créditos de PIS/COFINS devido às exportações e não têm débitos de PIS/COFINS pelo mesmo motivo. As empresas que vinham se planejando com fluxo de caixa desde o início do ano, contando com esses créditos, agora enfrentam uma situação catastrófica, pois não mais poderão utilizá-los. Isso representa um golpe profundo para essas empresas, imposto pelo governo de maneira abrupta e irresponsável.

Outro setor que será duramente prejudicado por essa MP é o agronegócio. A MP 1227 também aborda a questão da compensação dos créditos provenientes da desoneração da folha de pagamento, na qual as empresas do setor contavam para 2024. Mas agora, o governo federal eliminou algumas possibilidades de compensação dos créditos de PIS/COFINS, afetando drasticamente o agronegócio. Assim, os 17 setores da economia que conseguiram a manutenção da desoneração da folha agora veem o governo tentando recuperar esse dinheiro de outra forma, mirando principalmente no agronegócio, o que pode causar danos irreversíveis ao segmento.

Além disso, há outros impactos devastadores. Algumas atividades possuem créditos presumidos, bem conhecidos pelos contribuintes do agronegócio. Esses créditos são concedidos nas vendas com suspensão de PIS/COFINS, permitindo que as agroindústrias se apropriem dos créditos presumidos e façam pedidos de ressarcimento ou compensação. Ocorre que a partir da publicação desta nova MP, as agroindústrias estão impedidas de fazer pedidos de ressarcimento e compensação desses créditos presumidos, criando um cenário desolador para o setor.

Em outras palavras, o governo está explorando o dinheiro do agronegócio para subsidiar a máquina pública, mesmo que os contribuintes sejam credores de PIS/COFINS. Isso é extremamente preocupante e terá um impacto significativo nos processos do setor, criando um efeito cascata que poderá aumentar os preços para os consumidores nos supermercados, gerando inflação e prejudicando toda a cadeia produtiva.

Para as empresas gravemente afetadas por essa MP, a única saída é realizar novos estudos de seus processos produtivos para identificar oportunidades tributárias que possam mitigar os impactos diretos no fluxo de caixa. Nesse contexto desesperador, é essencial contar com o apoio de profissionais especializados que possuam a expertise necessária para analisar o contexto empresarial e traçar novos planejamentos e estratégias visando à otimização das compensações tributárias.

Vale destacar que, embora a MP afete apenas os tributos federais no âmbito administrativo, ainda existem oportunidades de otimização com tributos estaduais e municipais. No âmbito judicial, é fundamental explorar cautelosamente as alternativas disponíveis para resguardar os direitos das empresas, que estão assimilando essas mudanças devastadoras e enfrentando inúmeras dúvidas diariamente.

Sobre André Gimenez

Advogado Empresarial formado em Direito pelo Mackenzie e Contabilista especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). André Gimenez atua há 10 anos como consultor tributário. Atualmente, é Professor no núcleo de Direito Tributário do Instituto Ives Gandra Martins e Chefe de Operações no Simões Pires Advogados. 



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