O Presidente da República vetou o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, que por sua vez, prorroga a substituição da contribuição previdenciária exigida sobre a folha de pagamento dos funcionários pela receita bruta auferida por alguns setores empresariais.
Na prática, a medida substituiu a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta auferida pela empresa.
O fundamento de tal sistemática repousa na função indutiva do Estado para promover a competitividade da indústria, em especial sobre os setores altamente dependentes de mão de obra intensiva, em face ao peso da carga tributária de 28% incidente sobre a folha de salários.
Os setores alcançados pela medida reportam os seguintes efeitos considerados estruturantes, a saber: geração de empregos, aumento da renda dos trabalhadores, redução da informalidade e aumento das exportações, principalmente de serviços.
Nesse sentido, o veto impactará diretamente 17 setores que têm grande participação na geração de emprego do país, tais como confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação e obras de infraestrutura.
Importante ressaltar que diversos estudos demonstram que a política pública de desoneração da folha contribuiu para o aumento no Produto Interno Bruto, no emprego e nas exportações.
O estudo do próprio Ministério da Economia demonstra que a redução de 10% no custo trabalhista gera um aumento de 3,4% no emprego formal e que a desoneração resultou na probabilidade de ingresso no mercado de trabalho em cerca de 3%.
E, conforme noticiado pela imprensa, a geração de empregos já vem desacelerando, apresentando números piores do que em 2022 e 2021.
Os analistas já sinalizam que esse desaquecimento do mercado de trabalho deve permanecer nos próximos meses.
Diante disso, uma medida que claramente impacta em um aumento do custo de trabalho tem relação direta, e preocupante, com esse processo de desaceleração de geração de emprego.
Sendo assim, o veto torna-se ainda mais inoportuno diante da perspectiva de desaceleração da economia já prevista para os próximos meses.
Desse modo, conforme já sedimentado no Supremo Tribunal Federal e com respaldo na própria Constituição Federal, a busca do pleno emprego é dever do poder público, não podendo apenas visar o aspecto arrecadatório em detrimento do princípio fundamental que impõe a redução das desigualdades sociais.
Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.
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