Vazar fotos íntimas, sem consentimento, é crime, além de muita maldade e inconsequência.
Foi noticiado na imprensa de Mato Grosso que mais uma mulher foi ultrajada em sua dignidade, enquanto pessoa humana, bem como nos direitos da personalidade jurídica, entre eles, a incolumidade da vida íntima, fotos que sejam, especificamente o caso da Vereadora de Colíder (PSD), Maria Helena Cordeiro.
Não se trata de um evento que traga apenas constrangimento e mero aborrecimento.
Trata-se de um ato bárbaro de violência moral e psicológica, sem medir consequências, que pode levar a vítima à depressão maior, entre outras comorbidades.
A Constituição Federal, no inciso X, artigo 5°, prevê que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (...)".
Pela relevância do assunto, foi editada a lei n. 12.737/12 (conhecida como "Lei Carolina Dieckmann"), incluindo o artigo 154-A do Código Penal: "Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa".
Também a lei 13.772/18, trouxe inovações ao tema ao modificar a lei 11.340/06, mais conhecida como a Lei Maria da Penha e o nosso Código Penal.
A questão é tão séria que a lei 13.772/18 acrescentou na Maria da Penha o seguinte, "violação da intimidade" também é considerada um meio para degradar ou controlar as ações da mulher, tornando-se nova forma de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Quanto ao Código Penal – foi criado o artigo 216-B que prevê pena específica de detenção para aqueles que expõem a intimidade sexual das pessoas participantes do ato, realizando qualquer tipo de registro não autorizado: "Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa."
Enfim, espero que o responsável seja identificado e, além de responsabilizado, qual é o sentimento de prejudicar a vida de outra pessoa, gratuitamente, em uma área tão personalíssima, e publicar a resposta do autor do fato criminoso.
O quê se ganha com isso?
Lembrando que quem detiver ou repassar o respectivo material também pode ser enquadrado criminalmente.
Toda minha solidariedade à vereadora, ex-educadora, que merece todo respeito por parte de toda sociedade.
Deus te abençoe!
Paulo Lemos é advogado em Mato Grosso.
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