Há duas semanas, a Subcomissão do Pantanal, que integra o corpo da Comissão de Meio Ambiente do Senado, aprovou um ciclo de quatro audiências públicas com a finalidade de debater o Projeto de Lei 5482 de 2020, também conhecido como o “Estatuto do Pantanal”. Essa iniciativa é uma continuidade da Conferência que Cuiabá acaba de sediar, com o objetivo de discutir a conservação, proteção, restauração e a exploração sustentável do bioma.
Os debates com juízes de direito, procuradores e promotores de Justiça, biólogos, advogados, engenheiros agrônomos e florestais, professores, estudantes, parlamentares, revigoram as esperanças e encaminha para aprovação de uma Lei com rara possibilidade de contestação, a ser construída a luz da ciência, do conhecimento e que retrate também a voz da experiência das populações que tradicionalmente ocupam o bioma.
O Pantanal não é apenas Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Não é apenas o Brasil, Bolívia, Paraguai e Argentina. O Pantanal é um patrimônio da humanidade, reconhecido pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, a Unesco. Ou seja, o Pantanal é um lugar de vida!
Foi com essa perspectiva que se desenvolveu essa Conferência, organizada pela Escola da Magistratura de Mato Grosso e Assembleia Legislativa. E assim será também nas audiências públicas da Subcomissão do Pantanal – em que será possível, inclusive, pela própria dinâmica das audiências, ampliar ainda mais essa participação popular. Afinal, o Estatuto do Pantanal é uma ferramenta indispensável em todos os aspectos para regulação das atividades no bioma.
Na proposta em debate, estão consumados o objetivo principal das políticas públicas para a proteção, a conservação e o uso na vertente da promoção do seu desenvolvimento sustentável. Da governança dessas políticas públicas nas três esferas de Governo com participação social, passando pela valorização da diversidade cultural, social e ambiental, da bioeconomia e do ecoturismo.
O projeto de lei entra na questão do fomento a cadeias produtivas sustentáveis, na ampliação das infraestruturas e dos serviços públicos essenciais à população e na prevenção e controle de desmatamento e queimadas ilegais, até chegar na recuperação de bacias hidrográficas e de áreas degradadas. Presente também uma questão que considero crucial: a regularização fundiária.
Em tempos de COP-26, a Convenção do Clima, o projeto do Estatuto do Pantanal também percorre os compromissos brasileiros de redução do desmatamento e das emissões de gases de efeito estufa e cooperação internacional nas áreas financeira, técnica e tecnológica.
Não menos importante nesse projeto é a parte em que trata das diretrizes às políticas de manejo integrado do fogo e de prevenção e combate a incêndios florestais. Precisamos, sim, encorpar medidas que reduzam os incêndios, que tanta destruição causou ao Pantanal nesses dois últimos anos. Da mesma forma, está consignada na questão da mineração, atividade de alta complexidade, mas que integra o mosaico de atividades no entorno do bioma.
A rigor, a presença humana jamais poderá ser uma ameaça para a existência do Pantanal. Ao longo de quatro séculos, o homem aprendeu a viver em harmonia com a natureza, respeitando o ciclo das águas, o movimento dos animais e o crescer da mata. A atividade econômica, portanto, não é o problema.
A inexistência de uma legislação que reflita formas e comportamentos, isto sim, é uma ameaça. Esse vácuo legal, inclusive, levou o Ministério Público Federal a propor, em ação no Supremo Tribunal Federal, a incidência das regras do bioma da Mata Atlântica sobre o Pantanal, o que qualquer especialista com um mínimo de bom senso interpretará como um grande risco ao bioma.
Não é fácil construir o entendimento entre tantas correntes de pensamentos. É um desafio que, com muita tranquilidade e comprometimento, saberemos encaminhar para fazer para que o Pantanal que conhecemos hoje – vigoroso, lindo, vibrante e cheio de vida para toda a humanidade – seja o mesmo Pantanal das futuras gerações.
Wellington Fagundes é senador por Mato Grosso, presidente a Subcomissão do Pantanal do Senado e autor do projeto do Estatuto do Pantanal.
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