• Cuiabá, 06 de Fevereiro - 00:00:00

Uma Reflexão

Falta muito, muitíssimo mesmo para o Brasil se tornar um Estado democrático, a despeito do que diz o artigo 1º. da Constituição Federal: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito”. Se fosse democrático, também o seria de direito, ainda que não o dissessem. Desnecessário dizê-lo. Redundância pura.

Ao perceberem-se disso, os constituintes, logo em seguida, deveriam dar às mãos a palmatória e a se desculparem, a exemplo do que escreveu Dionísio Jacob em seu livro “O balconista”: “Então ocorreu uma surpresa inesperada! Antes de prosseguir, queria me desculpar, como autor, pelo uso desta redundância”. Mas não! Os constituintes nada fizeram nesta direção.

Assim, prosseguiram com os fundamentos do Estado. E antes de citar os ditos fundamentos, novamente, a senhora redundância: “a dignidade da pessoa humana”. “Pessoa humana”. A palavra “humana” se faz necessária, senão a “pessoa” poderia ser tudo, menos humana, claro (risos). Haja paciência! Porém, não é por conta disso que o país se distancia em demasia dos trilhos democráticos.  

Distancia-se em razão de vários fatores, e um deles, talvez o mais importante, porque não se tem, por aqui, o respeito às diferenças e aos diferentes. Esse não respeito agride o artigo 3º. IV, do estatuto nacional, que diz: “... sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Por falar nisso, cabe grifar, até para não se ter dúvida alguma: o preconceito alimenta a intolerância, e a intolerância mata a vida em democracia. Democracia que se vê travada com a omissão dos congressistas. Estes fazem vistas grossas aos deslizes, desacertos do presidente da República e do seu governo, ignorando assim o artigo 49, inciso X da Constituição Federal. Deputados federais e senadores são omissos também quando não dão importância aos seus papéis de legisladores, e, nesta condição, trazerem instrumentos legais para que órgãos e instituições de Estado exerçam, de fato, sua tarefa especifica, sem que suas rédeas sejam controladas pelo ocupante do mais alto cargo da Nação.

Vejam, por exemplo, um caso atual, o da indicação e nomeação do Procurador-geral da República feita pelo presidente, embora sabatinado pelo Senado. Candidatos se apresentaram, e pediram votos. Seus companheiros de Ministério Público Federal votaram. A lista tríplice dos mais votados foi encaminhada ao presidente, e este a ignorou por completa pela segunda vez, quando conduziu e, agora, reconduziu o atual, Antônio Augusto Brandão Aras. Aras não fazia parte nem da lista tríplice de 2019, tampouco na de 2021. O presidente tem a liberdade de escolha, sem que seja obrigado a respeitar a tal lista, e faz a opção por alguém que lhe é próximo, e não venha lhe dar dor de cabeça.

Afinal, cabe ao Procurador-geral pedir ao STF a investigação do presidente, quando este assim se fizer por merecer, e já o fez por diversas vezes, mas... Melhor, portanto, ter um “engavetador”, não um Procurador de fato. Jogo de cartas marcadas.

Caberia, por certo, aos congressistas expurgarem as cartas viciadas, e concederem autonomia para que o Ministério Público Federal, em razão da sua importância e necessidade, tenha o poder de escolher seu próprio procurador-chefe, e tendo apenas a obrigatoriedade de comunicar a presidência da República e aos demais poderes, o nome do escolhido.

Necessidade que se deve ter também com relação a Polícia Federal, cujo diretor-geral continua de livre escolha do presidente. Isso é um absurdo. Subtrai a autonomia da PF, que não é de governo, mas do Estado. Situação vexatória. Inibidora de se avançar no processo democrático. Os legisladores precisam acordar. É isto.

Lourembergue Alves é professor universitário e analista político.  



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