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A redução do preço da energia elétrica

  • Artigo por Victor Humberto Maizman
  • 23/05/2021 10:05:27
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O início do período de estiagem tem levado especialistas a fazer um alerta sobre o baixo nível em que se encontram os reservatórios das hidrelétricas, especialmente nas regiões Sudeste e Centro-Oeste.

A possibilidade de um apagão de energia elétrica não está completamente descartada, a médio prazo, devido à falta de chuvas, dizem analistas. 

No momento, no entanto, mais preocupante que ficar sem luz será a convivência forçada com o impacto da alta do custo do serviço no orçamento familiar.

O aumento do chamado risco de ficarmos às escuras já levou a Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, a aplicar o critério de tarifação denominado de bandeira vermelha. Com isso, as contas de luz sofreram acréscimo de R$ 4,169 a cada 100 kWh consumidos.

E a perspectiva é de que o sobrepreço se mantenha nos próximos meses, com a bandeira vermelha podendo, eventualmente, subir para um nível superior, caso em que o acréscimo passaria para R$ 6,243 a cada 100 kWh de consumo, ou seja, independente desse critério abusivo para remunerar o fornecimento de energia, tenho reiterado de forma insistente quanto ao excessivo ônus tributário que recai sobre os serviços e produtos considerados essenciais, à exemplo da energia, comunicação e etc.

Pois bem, recentemente o Supremo Tribunal Federal confirmou que o ICMS não pode compor a base de cálculo das contribuições denominadas de PIS/COFINS, cujo impacto financeiro será de tamanha relevância.

A grande questão é que tais contribuições impactam no custo final da fatura de energia elétrica paga pelo consumidor final.

Quer dizer, quanto mais alto é o custo do ICMS, maior é o valor de tais contribuições e, por consequência, maior será o valor da fatura de energia elétrica.

Porém com a decisão final tomada pelo STF, o valor da fatura de energia elétrica deve ser minorado, uma vez que deverá ser alterado o critério para calcular a carga tributária sobre o valor final da tarifa de energia elétrica.

E ainda, considerando que o Superior Tribunal de Justiça definiu que é o consumidor final que está credenciado para requerer a devolução do pagamento indevido de tributos incidentes sobre a fatura de energia elétrica, caberá ao mesmo requerer a devolução das quantias indevidamente recolhidas.

Contudo, tal requerimento apenas poderá ser efetivado à partir do mês de março de 2017 em face da decisão do STF, com exceção daqueles que ingressaram com medida judicial antes de tal data.

Diante desse quadro, aos poucos os Tribunais Superiores vêm fazendo preponderar as limitações do poder de tributar conforme previstas na Constituição Federal no sentido de fazer prevalecer a almejada justiça fiscal, vindo assim, a impactar positivamente no bolso do contribuinte/consumidor.

 

Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.



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