A Reforma da Previdência enviada ao Congresso Nacional, no início do ano, encontra-se na iminência de ser aprovada e entrar em vigor, acontece que, como é de conhecimento de todos, a Câmara dos Deputados estabeleceu que as mudanças nas regras de aposentadoria e pensão alcançarão apenas e tão somente os servidores federais e seus dependentes.
Por essa modificação, a aplicação de tais normas passou a exigir alterações nas Constituições estaduais, nas Leis Orgânicas municipais e também em outros dispositivos legais locais que regularem a concessão dos benefícios.
Já no senado foi, com o objetivo de re-inserir os servidores estaduais e municipais, sem prejuízo do trâmite do texto inicialmente aprovado, está sendo apresentada uma nova proposta de alteração no Texto Constitucional, denominada popularmente PEC Paralela.
Tendo esta o objetivo de promover a extensão das novas regras federais de aposentadorias e pensões aos servidores estaduais, distritais e municipais.
Inicialmente imaginou-se que essa extensão seria feita de forma automática pela PEC Paralela, com previsão pura e simples de aplicação, nos demais Entes Federados, das regras estabelecidas para os servidores federais.
Entretanto, o texto apresentado e que se encontra em discussão, não é nesse sentido.
Isso porque, estabelece que os Entes Federados deverão editar leis ordinárias estabelecendo a adoção integral das mesmas regras aplicáveis ao Regime Próprio da União.
Estabelecendo, ainda, que no caso de edição de lei estadual que promova a adoção integral das regras federais, haverá extensão automática destas para os Regimes Próprios Municipais, restando, aos Municípios, nesses casos, desfazer a adoção integral, aprovando lei ordinária municipal com essa previsão, o que deverá ser feito em um prazo de até 360 dias.
Assim, a aprovação da PEC Paralela por si só não significa a imediata aplicação das regras federais, nos Estados e Municípios, exigindo a edição de lei ordinária local para tanto.
Contudo, não se pode perder de vista o fato de que a aprovação de lei ordinária estadual de adesão às Regras do Regime Próprio da União obriga os Municípios, desde a sua entrada em vigor.
Então, a conclusão é a de que será necessária a edição de lei local, seja de nível estadual, seja municipal, mesmo após a edição da PEC Paralela para que as novas regras de aposentadoria e pensão possam valer no âmbito dos Estados e Municípios.
Bruno Sá Freire Martins, servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - MTPREV; advogado; consultor jurídico da ANEPREM e da APREMAT; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor de pós-graduação; membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Prática Previdenciária da Paixão Editores e do Conselho de Pareceristas ad hoc do Juris Plenun Ouro ISSN n.º 1983-2097 da Editora Plenum; escreve todas as terças-feiras para a Coluna Previdência do Servidor no Jornal Jurid Digital (ISSN 1980-4288) endereço www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor, e para o site fococidade.com.br, autor dos livros DIREITO CONSTITUCIONAL PREVIDENCIÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO, A PENSÃO POR MORTE, REGIME PRÓPRIO – IMPACTOS DA MP n.º 664/14 ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS e MANUAL PRÁTICO DAS APOSENTADORIAS DO SERVIDOR PÚBLICO, todos da editora LTr e de diversos artigos nas áreas de Direito Previdenciário e Direito Administrativo.
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