Diversos amigos e conhecidos meus caíram na armadilha das tais “10 medidas contra a corrupção”, uma abaixo-assinado de iniciativa de alguns membros do ministério público federal, que pretendia angariar apoio a um projeto de lei visando o endurecimento de leis penais.
É como se o padeiro coletasse assinaturas de transeuntes e frequentadores de seu comércio para a aprovação de uma lei que alterasse a composição do pãozinho francês, para que ele aumentasse seus lucros. Ora, os membros do MP trabalham com a lei penal, por que não deixar que o parlamento, eleito pelo voto popular, decidir sobre os textos legais?
Mas além desse abuso, verifiquei que as propostas eram verdadeiras aberrações jurídicas, alteravam leis materiais e instrumentais suprimindo a garantia das pessoas. Rechacei! E também vi um dos procuradores da república que propagandeava as tais “10 medidas” ser preso em 2017 por se envolver na tramoia da JBS/Friboi. Ou seja: faça o que digo, não aquilo que eu faço!
Com as recentes notícias divulgadas pelo jornalista Glenn Greenwald, mundialmente reconhecido por sua credibilidade e competência, de que a operação Lavajato foi uma arapuca para destruir o país e afundar reputações, percebo que estive do lado certo. A publicação do site Intercept provocou um terremoto, revelando a existência de um grupelho apodrecido e malcheiroso.
Como dizia vovó, “um erro não conserta um outro”! Ou divergindo de Maquiavel, de que os fins justificam os meios, não se pode cometer crimes para investigar crimes. Ao que se parece alguns dos ilustrados membros da Lavajato não somente afrontaram a lei, os processos e a ética, mas colocaram em cheque a credibilidade do ministério público e até mesmo do Judiciário brasileiro.
Inadvertidamente, a Lava Jato e o TRF-4 instalaram uma agenda derrotada pelo povo brasileiro nas eleições, fortalecendo o Capital em detrimento do Trabalho. Basta dizer que facilitou-se a venda do patrimônio nacional, a começar pelo pré-sal, e houve a dilapidação dos direitos dos trabalhadores, seja pelo desemprego, ou pela alteração da CLT. Foi destruída a indústria de construção, paralisou-se o processo de desenvolvimento nacional, inclusive da nova matriz energética.
E pensar que tudo começou com o Departamento Antidrogas americano (DEA), como naqueles filmes da Netflix, em que os “meganha” estão infiltrados nos países em desenvolvimento! Agentes da agência ianque descobriram uma casa de câmbio em Brasília que lavava dinheiro. E um dos clientes era do Paraná, terra de Moro e Deltan, e tinha um lava-jato como fachada para seus negócios.
As acusações contra Lula, de acordo com as informações já revelados pelo Intercept, são de uma invencionice sem tamanho. A acusação era de corrupção passiva, mas o art. 317 do Código Penal exige “recebimento” de vantagem indevida, então disseram que houve “solicitação”.
Como não havia prova, o juiz falou em “ato de ofício indeterminado” - o que é isso? Simplesmente não existe em nossas leis penais. Os diálogos até agora revelaram que houve inclusive a decisão de “fabricar” provas, com a intimação de uma jornalista, sob vara, a fim de que testemunhasse sobre reportagem que escrevera há quase uma década.
Esses abusos me levam a sugerir uma emenda ao pacote das 10 medidas contra a corrupção. A undécima seria a obrigação de todo juiz e membro do ministério público proteger o estado democrático de direito, e denunciar “colegas” que se afastem do caminho da virtude. E para diminuir o desejo mórbido de prender “todo mundo”, que ao tomarem posse, os novos togados ficassem uma temporada num desses presídios de Manaus. Creio que assim entenderiam que a prisão deve ser imposta somente quando um processo garantidor e observador de garantias, sem pré-julgamentos ou vícios ideológicos, conclua pela culpa de alguém.
Acho que a 11ª medida deveria prever a prisão de togados impostores. Depois do devido processo, claro!
Vilson Pedro Nery é advogado em Cuiabá.
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