Na última semana, em especial no dia 25 do mês de maio se comemora o Dia do Advogado Tributarista, porém nada mais louvável do que interpretar tal data comemorativa no sentido de incluir não apenas os causídicos, como também todos os profissionais envolvidos nessa área cada vez mais desafiadora.
E o desafio é sempre crescente. A uma, porque cada vez mais o Poder Público suplica pela necessidade de suprir o déficit orçamentário através do aumento da carga tributária; A duas, porque como venho escrevendo de forma recorrente, a maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal está lançando mão de critério de interpretação da Constituição Federal onde faz preponderar o interesse arrecadatório em detrimento do interesse do contribuinte, contrariando princípios seculares previstos na própria Carta Magna e difundida na seara acadêmica, ou seja, sem prejuízo desses dois grandes desafios que os tributaristas enfrentam, ainda há a complexidade da legislação que transforma as questões fiscais numa verdadeira insegurança jurídica.
Falo isso com a experiência de 25 anos atuando na área, não apenas como advogado, como também membro conselheiro de órgãos de julgamento de processos administrativos tributários, tanto no Estado, como também na Receita Federal.
Para exemplificar esse manicômio tributário, expressão aliás denominada pelo Professor Alfredo Augusto Becker, cai como uma luva o exemplo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, digo do complexo e oneroso ICMS.
Aliás, de início quando se aborda tal imposto, eu digo que o mesmo incide antes da operação, depois da operação, por dentro, por fora, por cima, por baixo, no claro e também no escuro.
Exageros à parte, são inúmeras regras editadas pelo Poder Executivo dos Estados, pelo Poder Legislativo, pelo Congresso Nacional, pela reunião dos Secretários de Estados através do denominado Conselho de Política Fazendária e, por fim, pela própria Constituição Federal.
Somados a esse emaranhado de normas, ainda há uma divergência de entendimento entre aqueles que interpretam e aplicam todas as regras tributárias.
Com isso, o entendimento que era antes consolidado de uma forma não garante que hoje será mantido.
Uma lei não dá a segurança jurídica almejada pelos contribuintes e pelo próprio Estado, a lembrar pelo penúltimo programa de parcelamento instituído pelo Estado de Mato Grosso através de lei devidamente aprovada pela Assembleia Legislativa, uma vez que depois de anos após os contribuintes terem aderido ao programa e quitado suas pendências fiscais com o recibo da própria Secretaria de Fazenda, o Poder Judiciário anulou a referida legislação e, por consequência os parcelamentos em razão de encontrar vícios na própria lei, tornando sem efeito todos os pagamentos efetivados, ou seja, apenas um exemplo dentre vários.
Enfim esses são os desafios dessa tormentosa área que cada vez mais se torna complexa e com soluções improváveis.
E a Reforma Tributária? Essa apenas vai avançar o dia em que a União, Estados e Municípios deixarem de reclamar quem vai ficar com a maior fatia da arrecadação e olharem para aqueles que realmente contribuem para encher os cofres públicos.
Então parabéns àqueles que escolheram profissionalmente trilhar pelos caminhos desafiadores dessa tormentosa área que trata da relação entre o Poder Público e os contribuintes.
Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.
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