• Cuiabá, 21 de Novembro - 00:00:00

Das paixões e decisões judiciais

Opinião, paixão e realidade não são coisas tão compatíveis, mas podem viver em equilíbrio. Diversamente ocorre com o Direito, a Democracia e a Justiça que devem conviver quase sempre em harmonia. Isso porque há uma dependência lógica, jurídica e social entre eles e é fundamental não confundi-los com emoção e convicção pessoais.

O símbolo mais representativo da união entre Direito, Justiça e Democracia é materializado através da Constituição Federal de 1988. Esta não só constitui o País como Estado Democrático de Direito, mas também prevê os mecanismos para realização e solidificação da Justiça – seja como princípio basilar que preserva o direito em sua forma legal ou como estrutura do Poder Judiciário Brasileiro.

Há delineado, portanto, um sistema que corporifica direitos, atribuições e competências, e que deve cumprir os procedimentos ora estabelecidos na busca comum por satisfação e proteção de garantias. Ocorre que, nem sempre os mecanismos legais adotados ou os resultados apresentados irão satisfazer uma opinião coletiva.

Todavia, as decisões judiciais devem ser alicerçadas pela legislação apropriada ao caso e não têm de ceder a clamores externos contrariados ou à aprovação moral da maioria. Pois, se assim fosse, o Judiciário e a própria Justiça perderiam seu núcleo essencial e não haveria razão para constituí-los, bastando tão somente a criação de uma jurisdição popular para julgar conforme suas paixões, opiniões e verdades.

Além disso, a realidade é que a manifestação do Poder Judiciário é vista como se uma partida de futebol fosse: se o placar satisfaz certos interesses populares, ainda que viole a própria legislação, os Juízes/Desembargadores ou Ministros são glorificados, nomeados até mesmo como “heróis da Pátria”. Mas, se respeitam a Lei e contrariam o senso comum, são menosprezados e taxados de escória exclusivamente por exercerem seu papel do modo como deve ser exercido.

Em termos bem práticos, Judiciário não deve se submeter à pressão popular - ou como dito pelo respeitável (mas aqui equivocado) Ministro Barroso, corresponder aos anseios da sociedade - caso contrário, colocam em risco não só sua própria independência, mas dão emoção ao Direito. E esses não se misturam.

O maior erro judicial registrado na História da humanidade foi cometido por um Governante que cedeu à vontade do povo, através de um julgamento ilegal que não respeitou quaisquer direitos à defesa ou a recursos. O condenado foi torturado, crucificado e morto por opção de uma “instância popular”. Universalmente e eternamente conhecido, o condenado foi Jesus Cristo.

 

Vinícius Segatto é advogado, pós-graduado em Direito Constitucional, Direito Eleitoral e Improbidade Administrativa, pós-graduando em Direito Penal Econômico pela PUC-Minas Gerais e Processo Penal, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB-MT.



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