Nesta sexta-feira (15 de março) é celebrado o Dia Mundial do Consumidor. Sua origem remonta a 1962, quando o presidente dos Estados Unidos John Kennedy instituiu a data como uma forma de promover a proteção dos direitos dos consumidores à segurança, à informação, à escolha e a serem ouvidos. Em 1985, a Organização das Nações Unidas (ONU), com base em suas diretrizes, decidiu ratificar a data, promovendo seu reconhecimento em âmbito internacional.
O estadista considerou importante preservar os interesses desse público porque havia um movimento crescente nas relações de consumo, tanto de produtos como de serviços, mas que gerava uma situação de desigualdade. Vários outros países entenderam a necessidade e também passaram a criar mecanismos de regulação consumerista. No Brasil, nos orgulhamos de ter uma das leis mais avançadas do mundo, a nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, cuja entrada em vigor se deu somente em 11 de março de 1991.
Ela instituiu o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e conferiu as bases para a criação do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON). O principal objetivo do órgão é servir como mediador entre os consumidores e fornecedores de produtos e serviços em caso de conflitos. A lei reconhece a situação de vulnerabilidade de todo o consumidor e o resguarda por meio de dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e de Direito Administrativo, hoje largamente utilizados para reparar quaisquer danos que possam ter sido causados.
No “Capítulo III” há inclusive um artigo, o de número 6, que diz em seu décimo item que está no rol dos “Dos Direitos Básicos do Consumidor” a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. Ou seja, a legislação não fala somente de relações consumeristas entre cidadãos e empresas privadas, mas também da oferta feita pelo ente público pela contrapartida do contribuinte. Quem cobra os impostos tem por obrigação revertê-los em benefícios para a população.
Aproveito para lembrar que o caminho inverso também é importante. Para que cobremos, é preciso que façamos a nossa parte. Sem os recursos que advém dos impostos não há como o poder público honrar com suas obrigações. Podemos fazer isso também exigindo a nota fiscal em todas as compras que fizermos. Elas são a garantia de que haverá o devido repasse ao fisco.
Quando se trata de direitos do consumidor somos todos fiscais e não devemos fugir a esta responsabilidade.
João José de Barros é Presidente do Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (Sindifisco-MT)
Ainda não há comentários.