Toda vez que se noticia a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito se cria um clima de terror e alvoroço, como se o resultado de tal investigação fosse de fato decretar de forma sumária a condenação das pessoas envolvidas direta e indiretamente no objeto analisado.
Na verdade, a CPI se for bem conduzida tornará num instrumento útil e eficaz para que sejam corrigidas falhas, inclusive da própria legislação debatida e aprovada pelos próprios parlamentares.
Constitucionalmente a CPI tem a atribuição de convocar pessoas, requisitar documentos, executar perícias e vistorias, enfim buscar elementos para que seja apurada a questão objeto da referida investigação parlamentar.
Também é sabido que concluído e lido o relatório final da CPI, é deliberado sobre o seu encaminhamento para as demais autoridades, a fim de que tomem as medidas necessárias, caso entendam pertinentes.
No caso da presente CPI, não resta dúvida de que a pretensão de ampliar os instrumentos de combate à sonegação, tecnicamente denominada de evasão fiscal, tem a finalidade de propiciar que seja restabelecida a concorrência leal, além de incrementar a receita do Estado sem necessitar propalar aquele discurso de que deve ser suprimida a política de incentivos fiscais.
Aliás, sonegação está em caminho totalmente oposto ao da política de atração de investimentos para o Estado.
Tamanha a importância e a necessidade do combate à sonegação, que os grandes investidores apenas tem aportados seus recursos financeiros em Estados que tenham minimizada a prática de evasão fiscal, principalmente para que se possa ter um ambiente de concorrência leal.
E, além desse requisito, é claro que o Estado deve sim implantar política de desenvolvimento através de programas objetivos e transparentes de incentivos fiscais.
Assim, a Comissão Parlamentar de Inquérito não pode se transformar em apenas um palco de embate político ou por outro lado, holofotes para alguns e julgamento sumário para outros, mas sim deve com respeito aos direitos e garantias fundamentais do cidadão assegurados na própria Constituição Federal, buscar contribuir para o avanço da legislação fiscal.
O que precisamos nesse momento não é afugentar os investimentos, mas sim atraí-los, até porque o que todos desejam, acreditando ser também a intenção dos parlamentares, é um Estado pujante e viável do ponto de vista social e econômico.
Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.
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