Tenho defendido de forma reiterada de que o Estado deve cumprir a Constituição Federal, em especial quando impõe que cabe ao Poder Público fomentar o desenvolvimento das regiões menos favorecidas através de políticas de atração de investimentos, à exemplo dos incentivos fiscais.
Pois bem, desde o Governo Dante de Oliveira, o Poder Executivo deu ênfase à política de desenvolvimento do Estado, vindo enaltecer o papel da então Secretaria de Indústria e Comércio, hodiernamente chamada de Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, ou seja, tamanha a importância e a necessidade de criar políticas de investimentos e desenvolvimento do Estado, que desde então, tal Secretaria tem atuado de forma insistente em buscar alternativas para que Mato Grosso seja visto pelos investidores como um local seguro e promissor.
E quando se diz segurança, é exatamente da segurança jurídica, assim entendida como respeito às legislações e ao prazo e condições previstas nos incentivos legalmente concedidos.
Por sua vez, o Governador recém empossado encaminhou à Assembleia Legislativa o projeto de lei que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, fixando a atribuição de cada uma das Secretarias.
No caso da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, a proposta legislativa impõe dentre outras, o poder/dever de promover, fomentar e apoiar o empreendedorismo no Estado.
Porém, também consta de tal projeto de que cabe a mesma definir junto com a Secretaria de Fazenda, “as políticas” de concessão de incentivos fiscais.
Não resta dúvida de que quando se trata de incentivos fiscais haverá renúncia tributária e afetará diretamente a arrecadação, havendo assim, a necessidade de uma coordenação com a Secretaria de Fazenda.
Todavia, a SEFAZ tem a atribuição primordial de fiscalizar e arrecadar tributos, porém conforme defendido por alguns especialistas na área administrativa, não caberia a tal prestigiosa Secretaria a atribuição de tratar de “política” de desenvolvimento econômico.
De todo modo, é certo afirmar que não há hierarquia entre as aludidas Secretarias.
O que há, por certo, é a distribuição de competências próprias, cada uma com a sua vocação, porém todas buscando um único objeto, qual seja, de fomentar o desenvolvimento do Estado e a diminuição das desigualdades sociais.
Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.
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