• Cuiabá, 18 de Maio - 00:00:00

Quebra da barreira para o cadastro de reserva

Nos últimos meses, tenho sido procurado por centenas de aprovados no mais recente concurso da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc) para contratação de professor, técnico administrativo e apoio técnico. Começamos a discutir, então, a possibilidade da quebra da cláusula de barreira de 50% para o cadastro de reserva.

Formamos uma comissão juntamente com representantes dos aprovados, da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Ministério Público e governo. O resultado será divulgado nos próximos dias, mas já posso adiantar que, para mim, não há motivo para não atender a reivindicação.

Esse limite de 50% previsto no item 12.3 do Edital 01/2017 não se justifica porque foi feito com base no artigo 32 do decreto estadual de número 5.356 de 2002. Esse dispositivo, no entanto, foi revogado por outro decreto estadual (2.717/2010), citado como um dos fundamentos da retificação de n° 01/2017. Por isso, não há necessidade desse limite. Que todos os habilitados nas quatro fases fiquem à disposição para o governo respeitando a ordem de aprovação.

Houve muito gasto público, criou-se expectativa em mais de 250 mil inscritos para 5,7 mil vagas e as pessoas dedicaram muitos estudos para essa difícil prova. Além do mais, atender a reivindicação significa que as pessoas habilitadas em todas as quatro fases poderão ser nomeadas caso o governo tenha necessidade e disponibilidade financeira no prazo de validade do concurso. Haverá apenas expectativa de direito.

Necessidade há. A Seduc tinha 31 mil contratos temporários e apenas 18 mil servidores efetivos, segundo relatório de auditoria realizada em maio de 2017. Isso já foi até objeto de notificação recomendatória por parte do Ministério Público para que Estado se abstenha da prática. Além disso, precisamos valorizar o funcionalismo público.

Não se pode dizer que atender a reivindicação diminuirá a qualidade do concurso. O edital já prevê que só passaria da primeira fase objetiva quem obtivesse pelo menos 50% dos pontos. Também determinou que só tivessem corrigidas as redações as pessoas aprovadas no limite de 4 vezes o número de vagas ofertadas e com nota igual ou superior a 50%. Na terceira fase, precisaram obter desempenho de pelo menos 50% de pontos na avaliação didática. Todas essas fases foram eliminatórias, diferente da quarta: classificatória em relação aos títulos apresentados.

Por isso, é bom ressaltar que quando defendemos o fim da cláusula de barreira não queremos diminuir a qualidade dos aprovados. O percentual de corte nas diferentes fases permanece inalterado, só queremos que o cadastro de reserva seja formado por todos os habilitados. Para se ter uma ideia, temos municípios com 40 mil habitantes, como Juína, que tiveram abertas apenas 8 vagas na ampla concorrência para professor de Língua Portuguesa e um cadastro de reserva com quatro pessoas, o que corresponde aos 50% previstos no edital. Isso é muito pouco diante da demanda da Secretaria. E não há nada que garanta que futuramente não precisarão ser chamadas mais pessoas.

O edital pode ser alterado mesmo depois da homologação, principalmente quando o interesse público justifica tal medida. Isso é permitido pela lei e pelas repetidas decisões judiciais dos tribunais superiores. Basta vontade política para tanto. Isso não muda em nada os gastos para o governo, que terá mais pessoas qualificadas à disposição para eventual chamamento; e nem para os aprovados no limite de vagas, que têm previsto na Constituição Federal o direito à nomeação e devem ser chamados com urgência.

Se essa cláusula de barreira cair, o cadastro de reserva para o cargo de professor da Educação Básica, que teve 3.324 vagas ofertadas e contou com 2.746 aprovados, passará a ter 2.656, o que não atende a demanda do Estado. Para Técnico Administrativo foram abertas 928 vagas, o mesmo número de aprovados. O cadastro de reserva conta com 454 pessoas. Passaria a ter 1.874, o que também é razoável para Mato Grosso.

Por tudo isso, não há motivo para manter essa cláusula arbitrária de 50%, que não tem fundamento na razoabilidade e economia para os cofres públicos. Ampliação do cadastro de reserva já.

 

Allan Kardec Benitez é profissional de Educação Física, professor da rede estadual de Educação, Especialista em Gestão Educacional, Mestre em Estudos de Cultura Contemporânea, Doutorando em ECCO/UFMT e deputado Estadual. Mais informações: www.professorallankardec.com.br



0 Comentários



    Ainda não há comentários.