A sociedade civil organizada, também conhecida como terceiro setor, não pode e não deve ser tutelada, tampouco domada para ficar dócil e obediente aos governantes de plantão, que desconhecem ou se fazem de desentendidos a respeito dos princípios elementares de organização e funcionamento de uma associação, de natureza privada, conforme reza a Constituição e o Código Civil, que são sua autonomia, independência e liberdade.
Tive o desprazer de ter ciência do Decreto n. 1.028/2017 publicado no Diário Oficial do Estado, no último dia 31 de maio, que só faltou exigir que a sociedade civil organizada batesse continência à SESP/MT, no caso dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública de Mato Grosso (CONSEG'S).
Além disso, eles foram tratados de maneira desrespeitosa e indecorosa, com muito desdenho pelo mesmo entulho autoritário (Decreto), como sendo meros espaços de debate. Quase como se fosse uma confraria.
Isso é negar na cara dura o papel decisivo jogado pelos CONSEG'S, até aqui de maneira livre e desembaraçada, inclusive na arrecadação de recursos de fontes não estatais, para financiar obrigações estatais, muitas delas negligenciadas pelo próprio Estado.
Os CONSEG'S são patrimônio da sociedade civil, compostos majoritariamente pela sociedade civil, têm natureza jurídica privada, são associações, constituídas a partir do agrupamento de entidades e lideranças da comunidade, com o propósito de auxiliar e fiscalizar a política de segurança pública. Não são órgãos subordinados à Administração Pública. Com ela fazem parcerias, para o bem da população, sem, porém, receberem ordens ou serem submissas.
Os CONSEG'S não são um puxadinho da SESP/MT, tampouco devem fiel obediência às decisões do secretário ou mesmo do governador, ainda mais pela via de baixíssima densidade democrática e competência jurídica altamente questionável de atos regulatórios internos como são um decreto e/ou uma portaria.
O contrário disso, em Direito, seria manifestadamente teratológico, ou seja, algo esdrúxulo e estrambótico, uma aberração jurídica, provavelmente idealizada por quem pouco ou nada sabe sobre a distinção, limites e competências, entre os primeiro, segundo e terceiro setor... Por quem não leu a Constituição... Se leu, foi a de 1967, ou o Ato Institucional n. 05 de 1969, da época da ditadura militar, quando um grêmio estudantil, por exemplo, precisava de autorização estatal para existir e sofria tutoria direta do Estado. Tempos sombrios.
Ora, além do Sistema de Segurança Pública não ter criado seus respectivos Conselhos Gestores de Políticas Públicas, de natureza pública, composto de forma paritária por representantes sociais e estatais, para deliberar até mesmo sobre matéria orçamentária e financeira, a exemplo dos conselhos de saúde, educação e assistência social, a SESP/MT, junto ao Governo, encaminham para publicação um ato administrativo que algema e apequena os Conselhos Comunitários, de natureza privada e livre iniciativa social, subvertendo a ordem jurídico-constitucional e democrática.
O secretário apita na Secretaria de Segurança Pública, enquanto que o governador no Governo do Estado. Nos CONSEG's quem manda são seus associados, a comunidade livremente organizada, com autonomia de funcionalidade e independência de atuação.
Enfim, seja lá que tenha redigido o malfadado documento objurgado por aqui, uma coisa é certa, essa pessoa revelou profundo desconhecimento sobre o assunto, sendo neófito nele, ou agiu dolosamente contra os fundamentos da República Federativa do Brasil, dentre eles o da cidadania e o da soberania popular.
Portanto, o sombrio Decreto n. 1.028/2017, de autoria dos senhores governador do Estado de Mato Grosso e do secretário de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso deve ser revogado imediatamente ou até suspendido por um decreto legislativo da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
Aliás, o líder do governo na AL/MT, deputado estadual Dilmar Dal Bosco (DEM), em uma plenária realizada na noite do dia 02 de junho, na cidade de SINOP/MT, na Câmara dos Dirigentes Logistas (CDL), onde estavam presentes diversos presidentes de CONSEG'S, de Rondonópolis/MT até Peixoto de Azevedo/MT, entre outros municípios, comprometeu-se em cuidar do caso já na segunda-feira (05/06), cogitando, se necessário for, apresentar a tal proposta de decreto legislativo para suspender os efeitos do decreto governamental, ante o sentimento de repúdio e perplexidade que ele testemunhou na aludida reunião aberta à sociedade.
A sociedade civil que só faz ajudar as forças de segurança pública de Mato Grosso não admitirá freio nem arreio sobre ela.
Paulo Lemos é advogado especialista em Direito Público, com forte atuação no terceiro setor, ex-chefe de gabinete da SESP/MT, na gestão do secretário Mauro Zaque, além de professor de Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado.
Juliana disse:
04 de JunhoÓtimo artigo, concordo em gênero, número e grau.