A Democracia em risco
O processo de impeachment constitui um dos mais relevantes mecanismos de controle político-jurídico existentes em uma democracia constitucional. Não se trata simplesmente de uma disputa política, tampouco de um instrumento de conveniência de maiorias ocasionais.
É, antes de tudo, um mecanismo excepcional de responsabilização de altas autoridades da República quando há indícios de prática de crimes de responsabilidade.
Por isso mesmo, causa preocupação a concentração, nas mãos do Presidente do Senado Federal, de um poder capaz de impedir que uma denúncia de crime de responsabilidade sequer avance para apreciação efetiva do conjunto dos senadores.
A Constituição Federal estabelece competência privativa do Senado Federal para processar e julgar determinadas autoridades por crimes de responsabilidade.
Por sua vez, o Regimento Interno, disciplina o funcionamento do Senado como órgão julgador.
Tal regramento reproduz essa competência constitucional e estabelece que o Senado processará e julgará o Presidente e o Vice-Presidente da República, entre outras autoridades, inclusive Ministros do Supremo Tribunal Federal.
O problema surge quando a disciplina regimental é interpretada de maneira a permitir que a vontade individual do Presidente da Casa possa funcionar, na prática, como uma barreira ao exercício de uma competência que a Constituição atribuiu ao Senado Federal, isto é, ao órgão colegiado.
A questão central é bastante simples.
A Constituição não atribui ao Presidente do Senado a competência para processar e julgar as autoridades submetidas ao impeachment. A competência é do Senado Federal!
Essa distinção não é meramente semântica.
O Senado é um órgão colegiado composto por 81 representantes eleitos pelo povo e pelos Estados. O Presidente da Casa exerce importante função administrativa, política e regimental, mas não se confunde com o próprio Senado.
Quando uma decisão individual do Presidente pode impedir que uma denúncia seja submetida à apreciação dos demais senadores, surge uma questão constitucional relevante: pode uma autoridade individual exercer, na prática, poder superior ao órgão colegiado ao qual a Constituição atribuiu a competência?
É compreensível que exista algum mecanismo de filtragem das denúncias manifestamente ineptas, sem justa causa ou desprovidas dos requisitos legais.
Contudo, o que merece crítica é a possibilidade de esse filtro transformar-se em juízo político definitivo, sem que o Plenário do Senado tenha a oportunidade de examinar a matéria.
Enfim, já está na hora do Regimento Interno do Senado Federal ser corrigido para que seja restabelecida a democracia, evitando que a vontade individual prevaleça sobre a vontade do colegiado, principalmente quando evidencias justificam a abertura do processo de impeachment.
Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor de Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.