Eleições: regras para Financiamento e caixa na pré-campanha
O especialista em Direito Eleitoral, Hélio Ramos, alerta sobre a legislação eleitoral.
Na sequência de resumo sobre as normas previstas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considera o "Financiamento e Caixa na Pré-Campanha, de acordo com a Resolução nº 23.607/2019".
Regras:
Arrecadação de Recursos: As "vaquinhas virtuais" (crowdfunding) são a única forma permitida para arrecadar fundos agora.
Os valores ficam retidos pela empresa homologada e só serão liberados após a abertura oficial do CNPJ de campanha.
Doações de Pessoas Físicas: O limite máximo de doação por eleitor é de 10% dos rendimentos brutos declarados à Receita Federal no ano-calendário anterior.
Proibição de Empresas: Continua a proibição absoluta de qualquer doação, repasse ou utilização de recursos vindos de pessoas jurídicas (empresas).