O Cartório Eleitoral de Juara (655 km de Cuiabá) fará atendimento extraordinário no próximo sábado (13.12), no período das 8h às 17h. O objetivo é oferecer ao eleitorado que não pode comparecer à unidade durante a semana a oportunidade de cadastrar a biometria e realizar outros serviços eleitorais.
Os atendimentos serão efetuados por dois servidores da Justiça Eleitoral. O Cartório fica localizado na Rua Anita Garibaldi, 190w, bairro Jardim Boa Vista. Serão ofertados os atendimentos de alistamento (confecção do 1º título), revisão, transferência eleitoral e expedição de segunda via do título de eleitor, além de emissão de certidões, emissão de guias para pagamento de multas eleitorais, consulta da situação eleitoral e, principalmente, coleta biométrica dos eleitores e eleitoras do município.
A realização do atendimento extraordinário, conforme argumenta o juiz da 27ª Zona Eleitoral, Fabrício Savazzi Bertoncini, é necessária em razão do baixo índice de pessoas com biometria cadastrada na região. “O município de Juara conta com apenas 78% do eleitorado com a coleta biométrica feita. Justifica-se, ainda, em razão do atendimento realizado no “Dia E”, que demonstrou que a abertura do Cartório Eleitoral no sábado alcançou resultado expressivo, possibilitando o alcance a eleitores que não podem comparecer para regularização do título em dia útil”, ressalta.
O “Dia E” foi realizado em Juara no último dia 15 de novembro, também em um sábado. Na ocasião, foram realizados 67 atendimentos, apenas no período da manhã, quando o Cartório Eleitoral ficou aberto.
Atualmente, do total de 24.686 pessoas aptas ao voto, em Juara, 19.365, o equivalente a 78,45%, possuem a biometria cadastrada. O procedimento ainda precisa ser feito por 5.321 eleitores e eleitoras, ou seja, 21,55%.
Documentos necessários
Para cadastrar a biometria, é necessário apresentar um documento oficial com foto, na versão física ou digital. Nos casos de mudança de domicílio, transferência ou alistamento, é necessário, também, apresentar um comprovante de residência atualizado, podendo ser físico ou digital. Todo e qualquer cidadão ou cidadã residente no Brasil tem o direito de ser atendido em mutirões e unidades da Justiça Eleitoral, não sendo necessário votar no local ou residir na cidade onde a ação ocorre.
Por Nara Assis/Comunicação TRE-MT

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