Da Redação
O Ministério Público Estadual pontua que o "Tribunal do Júri da comarca de Brasnorte acolheu integralmente os pedidos do MPMT e condenou, na segunda-feira (3/11), R.J.S. a 19 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio qualificado de A.B.R. O crime ocorreu em dezembro de 2024 e foi motivado por ciúmes".
Mais informações divulgadas pelo MPMT:
A acusação foi sustentada pelos promotores de Justiça Fabison Miranda Cardoso, coordenador Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri), e Eduardo Antônio Ferreira Zaque. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo fútil e meio cruel, conforme previsto no artigo 121, §2º, incisos II e III, do Código Penal.
De acordo com a denúncia, o réu não aceitava o fim do relacionamento com sua ex-companheira, com quem conviveu por 16 anos. Em 8 de dezembro de 2024, após descobrir que ela mantinha um novo relacionamento com a vítima, R. foi até a residência de A. e o atacou com 13 golpes de faca, resultando em sua morte.
“Trata-se de um crime motivado por ciúmes, um sentimento fútil que jamais pode justificar a perda de uma vida. A crueldade com que a vítima foi assassinada demonstra a periculosidade do réu”, destacou o coordenador do GAEJúri.
Durante o julgamento, o depoimento da ex-companheira foi considerado impactante. Ela relatou que, dez meses antes da separação, foi agredida por R. - sofrendo um corte na cabeça, mas não registrou boletim de ocorrência por medo, alegando na época que havia caído. Em outro episódio, em dezembro de 2023, o réu invadiu sua casa armado com uma faca, sendo contido pela Polícia Militar.
No dia do crime, a mulher conversou com o acusado por telefone por cerca de 30 minutos. Horas depois, recebeu mensagens de R. sendo que uma delas dizia: “Já sei quem é seu namoradinho”. Em seguida, ele se dirigiu à casa da vítima e cometeu o homicídio.
“O Tribunal do Júri reafirmou o valor da vida e a intolerância da sociedade com crimes passionais. Essa decisão fortalece a confiança da população na Justiça”, pontuou o promotor de Justiça Eduardo Antônio Ferreira Zaque.
GAEJúri
O Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi criado em maio deste ano pelo procurador-Geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, por meio do Ato Administrativo Nº 1.320/2025-PGJ.
O GAEJúri presta apoio aos órgãos de execução do MPMT nos julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri nos casos de maior complexidade, relevância social ou grande repercussão; nos locais em que houver elevado número de sessões do Tribunal do Júri agendadas para curto período, tais como mutirões e projetos especiais instituídos pelo Poder Judiciário ou pelo MPMT; e quando houver colisão de pautas entre sessões do Tribunal do Júri e outros atos inerentes às atividades regulares da unidade ministerial que não possam ser adiados.
Com Julia Munhoz/Comunicação MPMT

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