• Cuiabá, 31 de Outubro - 2025 00:00:00

TRE avisa: partidos podem solicitar exibição de propaganda partidária


Da Redação

O Tribunal Regional Eleitoral avisa: "no período de 1º a 14 de novembro deste ano, os diretórios estaduais dos partidos políticos, por meio de representante legal, poderão solicitar ao TRE-MT a exibição da propaganda partidária para o primeiro semestre de 2026. A propaganda partidária é veiculada no rádio e na televisão nos dois semestres de anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre de anos eleitorais".  

O TRE-MT evidencia:

A exibição ocorre em inserções de 30 segundos cada, sempre às segundas, quartas e sextas-feiras, entre as 19h30 e 22h30. 

As agremiações devem escolher as datas de veiculação da propaganda partidária no sistema SisAntena, mediante cadastro prévio, e protocolar o comprovante no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). Para isso, é necessário que o partido tenha atingido a cláusula de desempenho prevista no § 3º do art. 17 da Constituição Federal, como ter eleito deputados federais no pleito de 2022. 

O tempo de propaganda destinado a cada partido depende de sua representatividade na Câmara dos Deputados. Assim, a agremiação partidária que elegeu mais de 20 deputados federais terá direito a 20 minutos semestrais. As legendas que elegeram entre 10 e 20 deputados poderão utilizar 10 minutos. Já o partido que tenha eleito até nove parlamentares terá o tempo de cinco minutos por semestre. É importante ressaltar que pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para a promoção e a difusão da participação feminina na política. 

Cabe ao TRE-MT analisar o cabimento e autorizar a exibição da inserção da propaganda partidária. No entanto, é de responsabilidade do partido solicitante comunicar às emissoras de rádio e televisão, com antecedência mínima de sete dias, o interesse em veicular o conteúdo regionalizado. O material contendo o conteúdo que será veiculado deve ser entregue pelos partidos diretamente às emissoras, pelo menos 48 horas antes da veiculação. 

Objetivos 

A propaganda partidária gratuita está regulamentada na Resolução nº 23.679/2022, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tem o objetivo de difundir o programa partidário, divulgar a posição do partido em relação a temas políticos, incentivar a filiação partidária e esclarecer o papel dos partidos na democracia brasileira. 

Para o primeiro semestre de 2026, o TSE publicou a Portaria nº 460/2025, que estabelece o tempo de propaganda partidária em rádio e televisão e o número total de inserções a serem distribuídas entre os partidos políticos que alcançaram a cláusula de desempenho nas eleições de 2022. 

A coordenadora de Processamento da Secretaria Judiciária do TRE-MT, Ângela Aparecida Gabana de Queiroz, destaca a importância de os partidos políticos solicitarem a exibição da propaganda partidária. “Este período é fundamental para que os partidos políticos exerçam o direito à propaganda partidária e comuniquem suas mensagens ao público, contribuindo para a construção de um cenário político transparente e participativo em Mato Grosso”. 

No site do TRE-MT, tem mais informações e a legislação sobre o assunto. Dúvidas podem ser sanadas junto à Seção de Informações Partidárias e Eleitorais, pelo telefone (65) 3362-8142 ou pelo endereço eletrônico: srcd@tre-mt.jus.br. 

Com Nara Assis/Comunicação TRE-MT- (e informações da Seção de Informações Partidárias e Eleitorais) 




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