Da Redação
"Uma estudante que havia se matriculado no curso de Medicina, pagando R$ 10 mil pela vaga, garantiu na Justiça o direito de reaver integralmente o valor após desistir do curso antes mesmo do início das aulas. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que julgou parcialmente procedente o recurso da instituição de ensino" - pontua o TJMT.
O Tribunal de Justiça acrescenta:
De acordo com os autos, a matrícula foi realizada em dezembro de 2024, com previsão de início das aulas para janeiro de 2025. Poucos dias depois, a estudante foi aprovada em outra faculdade de Medicina e solicitou o cancelamento da matrícula e a devolução do valor pago. A instituição de ensino negou o pedido, alegando cláusula contratual que autorizava a retenção integral da quantia em caso de desistência.
A aluna acionou a Justiça e obteve decisão favorável na 4ª Vara Cível de Rondonópolis, que reconheceu a abusividade da cláusula, determinou a devolução dos R$ 10 mil e fixou indenização de igual valor por dano moral. A faculdade recorreu ao TJMT.
No julgamento, realizado em 23 de julho, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, confirmou a obrigação de restituição, mas afastou a indenização por dano moral. Segundo o magistrado, a recusa administrativa da instituição, embora indevida, não ultrapassou os limites de um mero aborrecimento, não sendo suficiente para configurar violação à dignidade da consumidora.
O relator destacou que a retenção integral da matrícula antes do início das aulas configura enriquecimento sem causa, vedado pelo artigo 884 do Código Civil, e fere também a Lei Estadual nº 8.820/2008, que obriga os estabelecimentos de ensino superior em Mato Grosso a devolver valores de matrícula quando houver desistência antes das aulas começarem.
A decisão citou ainda jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2019 considerou constitucional a devolução da taxa de matrícula em casos de desistência ou transferência, reforçando que a medida protege os estudantes contra abusos e garante equilíbrio nas relações de consumo.
Com Flávia Borges/Coordenadoria de Comunicação do TJMT


 
                                         
                                             
                                             
                                             
                                             
                                             
                                             
                                             
                                             
                                             
                                             
                                             
                                            
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